Matérias do Informativo Adusp
Fim dos contratos precários?
O recente ofício circular do Gabinete da Reitora, de 18/06/07, informando sobre a abertura da “6ª Etapa do Programa de Apoio aos Concursos Públicos para provimento de Cargos de Professor Doutor” responde, pelo menos em parte, a nossa luta histórica pela regularização dos contratos precários. Essa abertura de concursos para professores contratados, “com qualquer tempo de serviço na USP”, deverá reduzir a quantidade de contratos precários de trabalho que impõem constrangimentos aos colegas pela instabilidade empregatícia, pelo possível comprometimento da liberdade de trabalho acadêmico, pelo risco de terem seus direitos previdenciários prejudicados, além de ferir a Constituição Brasileira.
O referido ofício diz que “a Unidade/Órgão deverá publicar até o dia 10/09/07, o Edital de Abertura do Concurso Público no D.O.E. e o certame só terá prosseguimento se houver Professor Doutor ou Associado contratado na Unidade/Órgão inscrito no referido concurso.” Ainda diz que “em caso de não prosseguimento do concurso…o respectivo processo deverá ser encaminhado ao Gabinete da Reitora para exame e adoção das medidas administrativas indispensáveis visando ao atendimento das necessidades da Unidade/Órgão.”
A abertura de tais concursos representa um significativo avanço no sentido de eliminar esse tipo de contratos da USP. No entanto, há pelo menos quatro questões a serem esclarecidas:
- Haverá garantia de vaga para o professor com contrato precário aprovado no concurso mas não indicado para ocupar o cargo?
- Haverá garantia de vaga para o professor que não se submeta ao concurso dentro das datas estabelecidas?
- Será de fato viável, conforme afirma o ofício, interromper o prosseguimento do Concurso Público, após o término do prazo de inscrições, caso não haja candidatos contratados na Unidade/Órgão?
- Como fica a situação de mestres e auxiliares de ensino contratados que ainda não concluíram seus doutoramentos?
A diretoria da Adusp encaminhou ofício à reitoria solicitando tais esclarecimentos.
Matéria publicada no Informativo nº 239
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