A Adusp, bem como as demais entidades do Fórum das Seis e do funcionalismo estadual, denunciou, ao longo dos últimos anos, o desmonte do sistema previdenciário, inclusive e, em especial, o dos servidores públicos paulistas.

A Adusp esteve presente, também, em reuniões e manifestações que ocorreram durante todo o processo. Essas lutas, no caso paulista, forçaram o Executivo a retroceder em alguns pontos, como, por exemplo, a exclusão sumária de muitos servidores estaduais do sistema previdenciário. Apesar das vitórias do movimento, o PLC 30, agora Lei Complementar 1010, sancionado pelo governador em 1º de junho, e o PLC 31, ainda aguardando sanção, merecem muita atenção de nossa parte, pois reduzem direitos, podem criar vários problemas e levantam muitas dúvidas. Algumas dessas dúvidas e questões são:

  • A LC 1010 adapta a legislação paulista a Lei Federal 9717, de 1998, que proíbe o pagamento de aposentadorias àqueles que não são titulares de cargos efetivos. Assim, restam dúvidas de como ficarão as aposentadorias dos precários, tanto os da ativa como os já aposentados.
  • Os ingressantes no serviço público após 2003 terão um teto de aposentadoria de R$ 2894, apesar de estarem contribuindo com 11% do salário integral. A LC 1010 não especifica como será regularizada essa situação. Entretanto, ao criar um ‘cadastro individualizado’, onde constará os ‘valores (…) acumulados de contribuição’, indica que a SPPrev, seguindo o modelo neoliberal, será complementada por um sistema previdenciário por capitalização. É necessário saber quando e como o sistema será complementado.
  • A LC 1010 afirma que os benefícios pagos pela SPPrev serão computados, para efeito de cumprimento de vinculações constitucionais, como gastos no setor de origem dos inativos. Por exemplo, isso significa considerar despesas previdenciárias como gastos com educação, sepultando na prática a destinação constitucional de um percentual fixo da arrecadação para educação, o mesmo acontecendo com a saúde.
  • O PLC 31, já aprovado e aguardando sanção do governador, reduz em ate 30% o valor da pensão aos dependentes de servidor falecido. Além disso, reduz também sua abrangência, reduzindo as idades máximas para que dependentes possam receber benefícios.

Essas e outras questões deverão estar na nossa pauta de luta. A Adusp, inclusive por meio de um grupo de trabalho específico, deverá acompanhar os desdobramentos dos PLCs aprovados.

 

Matéria publicada no Informativo nº 239

EXPRESSO ADUSP


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