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Titularidade e aposentadoria integral
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Desde a aprovação do Regime de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (Lei 14.653, de 22/12/2011), vários docentes entraram em contato com a entidade buscando dirimir dúvidas relativas à garantia do direito à paridade e à integralidade aos docentes que, tendo ingressado na USP até 31/12/2003, venham a prestar concurso para o cargo de Professor Titular.
Diante do que foi aprovado na reforma da Previdência em 2003 e estipulado nas emendas constitucionais 41/2003 e 47/2005, o entendimento da Adusp é o de que, para os que ingressaram até de 31/12/2003, a paridade e a integralidade devem vigorar, e assumir o cargo de Professor Titular não restringiria esse direito.
Apesar disso e por dever de ofício, a diretoria solicitou manifestação da Reitoria sobre o assunto e recebeu em 23/4 o ofício reproduzido nesta página, que confirma o entendimento da Adusp.
Informativo nº 344
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