Os aposentados e pensionistas portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda, de acordo com o art. 6º inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.  São consideradas doenças graves para efeito dessa isenção:  AIDS (Sín­drome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Cardiopatia grave, Ceguei­ra, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante),  Doença de Parkinson, Esclerose múltipla,  Espondi­lo­ar­tro­se anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia grave, Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005), Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante e Tuberculose ativa.

Também são isentos os proventos de aposentadoria motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

Para requerer a isenção, o docente aposentado pode consultar a seção de pessoal de sua unidade ou dirigir-se diretamente a um dos postos da Receita Federal para preenchimento do requerimento, munido de laudo médico oficial comprovando a moléstia.

Isenção parcial de contribuição previdenciária – Os servidores aposentados e também os pensionistas que apresentam as doenças que implicam a isenção do Imposto de Renda gozam também de uma Isenção Parcial da Contribuição Previdenciária junto ao SPPREV. Nesses casos, a contribuição dos inativos só passa a incidir sobre aquilo que ultrapassar o dobro do benefício máximo pago pelo Regime Geral da Previdência Social. O reque­ri­men­to pode ser obtido dire­ta­mente no site da SPPREV (http://goo.gl/dB4LG).

No caso de restarem dú­vi­das, os associados da Adusp que estão aposentados e são portadores das moléstias men­­cionadas podem, para efeitos de isenção de imposto, podem obter orientação junto à assessoria jurídica da entidade.

 

Informativo nº 366

EXPRESSO ADUSP


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