Previdência
Liminar do TJ-SP suspende cobrança extraordinária de aposentados e pensionistas
Decisão do desembargador Antonio Carlos Malheiros, em Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Apeoesp contra a EC 49/2020, favorece todo o funcionalismo público estadual. A liminar, porém, permite a cobrança adicional sobre o valor dos benefícios que exceder o teto pago pelo Regime Geral da Previdência Social (R$ 6.101,06). A Adusp oficiou ao reitor para que a USP suspenda imediatamente os descontos e o Fórum das Seis fez o mesmo em relação ao Cruesp. A cargo da SPPrev, a cobrança extraordinária foi instituída pelo governador João Doria (PSDB)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu, em 15/9/2020, liminar que suspende a cobrança de contribuição previdenciária extraordinária de aposentados e pensionistas do funcionalismo público estadual, calculada sobre o valor dos benefícios que superar o salário mínimo nacional (R$ 1.045,00), mantendo essa cobrança, porém, sobre o valor dos benefícios que exceder o valor do teto de benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06).
A cobrança adicional de alíquotas sobre os proventos dos aposentados e pensionistas cujo valor supere R$ 1.045,00 seria realizada a partir do mês de setembro pela São Paulo Previdência (SPPrev), órgão do governo estadual, “por força do Decreto Estadual nº 65.021/2020, publicado no DOE de 20/6/2020, de iniciativa do Senhor Governador do Estado de São Paulo, bem como por declaração de déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência Social do Estado – RPPS, por parte da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão”, como explica comunicado da Coordenação de Administração Geral (Codage) remetido nesta quarta-feira (16/9) aos docentes da USP.
Ainda segundo a Diretoria Geral de Recursos Humanos da Codage, as novas alíquotas, que incidiriam sobre os benefícios na forma de “cascata”, seriam de 12% para os valores de proventos situados na faixa de R$ 1.045,01 a R$ 3.000,00; de 14% para os valores de proventos entre R$ 3.000,01 e R$ 6.101,06; e de 16% para os valores de proventos que superem R$ 6.101,06.
Embora diga respeito à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 2044985-25.2020.8.26.0000 apresentada pela Apeoesp-Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo contra a Emenda Constitucional 49/2020 (reforma da Previdência Estadual), a decisão do desembargador Antonio Carlos Malheiros, do Órgão Especial do TJ-SP, beneficia o conjunto do funcionalismo estadual.
“Diante da urgência do pleito, defiro a liminar, ora requerida, para determinar que a SPPREV se abstenha de fazer a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas sobre aquele valor que exceder o valor do salário mínimo, mantendo essa cobrança apenas sobre o valor das aposentadorias e pensões que excederem o valor do teto de benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social”, determina a decisão de Malheiros.
Fórum das Seis oficia ao Cruesp e Adusp ao reitor Vahan Agopyan
Nesta sexta-feira (18/9), o Fórum das Seis enviou ofício ao Cruesp solicitando providências para o imediato cumprimento da liminar nas universidades estaduais paulistas e no Centro Paula Souza, bem como pela São Paulo Previdência (SPPrev).
A Adusp, por sua vez, enviou ofício ao reitor Vahan Agopyan, por meio do qual requer o imediato cumprimento da decisão liminar do TJ-SP, “concedida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2044985-25-2020-8-26-0053 para suspender a contribuição extraordinária estatuída por meio do Decreto 65021/20 a aposentados e pensionistas, até julgamento final da Adin, concedida para suspender o valor que exceder o salário mínimo, mantendo essa cobrança apenas sobre o valor das aposentadorias e pensões que excederem o valor do teto de benefício pago pelo regime geral de previdência social”.
As ações do mesmo teor ajuizadas pelas entidades sindicais que compõem o Fórum das Seis continuam tramitando. Em 24/6/2020, a Adusp ajuizou ação contra a progressividade da alíquota, assim como contra a contribuição extraordinária dos aposentados estatuída por meio do decreto 62021/20, que corre sob o número 10301672320208260053 na 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
O juiz encaminhou o processo ao Ministério Público (MPE-SP) para o devido parecer, mas até o momento não despachou sobre o pedido de liminar solicitado para impedir essa aplicação. A assessoria jurídica da Adusp está diligenciando junto à 10ª Vara para informar que o novo desconto já está sendo aplicado e solicitando que esse juízo se manifeste com a urgência que o pedido requer.
Íntegra do comunicado da Codage aos docentes aposentado(a)s
Prezado(a) Senhor(a)
Com os cumprimentos e desejo de plena saúde, comunicamos a Vossa Senhoria que, por força do Decreto Estadual nº 65.021/2020, publicado no DOE de 20/06/2020, de iniciativa do Senhor Governador do Estado de São Paulo, bem como por declaração de déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência Social do Estado – RPPS, por parte da Secretária de Projetos, Orçamento e Gestão, haverá cobrança adicional de alíquotas sobre os proventos dos aposentados cujo valor supere um salário mínimo nacional.
Tais alterações foram estabelecidas para ocorrer 90 dias (em 18/9/2020) após a declaração do supracitado déficit atuarial e, desta forma, a São Paulo Previdência (SPPREV), órgão gestor do RPPS, determinou que em setembro/2020, a aplicação dessas novas alíquotas será da seguinte forma:
a-) Período de 01/09 a 17/09/2020 (base anterior): haverá incidência da alíquota de 16% aos proventos que superem o valor do teto do INSS, correspondente ao valor de R$ 6.101,06;
b-) Período de 18/09 a 30/09/2020 (nova base):
·até o valor de um salário-mínimo nacional correspondente a R$ 1.045,00 não haverá incidência de qualquer alíquota;
·para os valores de proventos entre R$ 1.045,01 até R$ 3.000,00 haverá incidência da alíquota de 12%;
·para os valores de proventos entre R$ 3.000,01 até R$ 6.101,06 haverá a incidência da alíquota de 14%;
·para os valores de proventos que superem R$ 6.101,06 haverá incidência da alíquota de 16%.
A partir da folha de pagamentos de outubro/2020 (crédito no 4º dia útil de novembro) os valores já serão calculados integralmente na nova base em conformidade com o descrito acima e em cumprimento ao Decreto do Senhor Governador do Estado.
Mais informações estão disponíveis no Sistema MarteWeb (Mensagens na tela principal), incluindo exemplos de aplicação das alíquotas para algumas situações por grupo de servidores.
Caso haja dúvidas sobre o tema, informamos que poderão ser sanadas pelo Centro de Serviços Compartilhados de Recursos Humanos do campus ou pelo Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão ao qual V.Sa. estiver vinculado.
Atenciosamente
Diretoria Geral de Recursos Humanos/CODAGE
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