Previdência
Reforma da Previdência desmonta sistema de proteção social e RPPS, e ameaça de capitalização persiste, diz pesquisadora da Faculdade de Direito
Em debate organizado pela Adusp Regional Ribeirão Preto, a doutoranda Júlia Lenzi Silva, do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social, designou o processo de votação da PEC 06/2019 na Câmara dos Deputados como “rápido e doloroso”, caracterizado por “atropelo geral” e “compra de votos disfarçada” — e explicou que o governo Bolsonaro vem baixando medidas de regulamentação de dispositivos da emenda antes mesmo da sua aprovação final pelo Senado Federal
foto: André de Oliveira |
Juliana Lenzi e Fabiana Severi |
A atual reforma da Previdência é a maior da história, desmantela tanto o sistema de proteção social previsto na Constituição Federal como o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao qual está vinculado o funcionalismo público, e alguns dos seus dispositivos estão sendo regulamentados pelo governo antes mesmo da sua aprovação final no Senado Federal, prevista para as próximas semanas. É o que afirma a pesquisadora Júlia Lenzi Silva, doutoranda do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito (FD-USP), que proferiu palestra em 25/9 no auditório do Bloco “D” da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) a pedido da Adusp Regional.
“É a maior reforma da Previdência já feita no Brasil”, disse a pesquisadora, lembrando as reformas que precederam a atual, levadas a cabo nos governos de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que desmontou o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) por meio da EC 20/1998, e Lula da Silva (PT), que atacou o RPPS com a EC 41/2003. No entanto, ambas são qualificadas por ela como “paramétricas”, pois impuseram equacionamentos e maiores dificuldades para a concessão dos benefícios, mas não mudaram a estrutura do regime.
“Esta reforma [PEC 06/2019] não. É estrutural, desmonta grande parte do que se entende por Seguridade Social na Constituição e desmonta praticamente de forma integral o Regime Próprio dos servidores, ele deixa de existir. E caminha-se para a mudança do regime de repartição público e solidário para o regime de capitalização”. Segundo Júlia, “essa história de que a capitalização caiu é uma mentira, a capitalização caiu de forma explícita, mas permanece sobretudo no Regime Próprio, de forma integral”.
Na Câmara dos Deputados, onde a PEC 06/2019 já foi votada em dois turnos, “o processo foi absolutamente rápido e doloroso, o debate não respeitou sequer os interstícios legislativos”, explicou. “As emendas aprovadas, mais de 100, não foram sequer debatidas”. Na sua avaliação, houve “compra de votos disfarçada” por meio da liberação de R$ 3 bilhões em emendas parlamentares, e a larga margem de votos (62) obtida acima do mínimo necessário para aprovar a emenda deu ao governo Bolsonaro a possibilidade de “agravar” o projeto no Senado.
Júlia chamou atenção para o fato de que a divulgação do conteúdo da reforma vem se dando de forma “fatiada”, pontual. “A gente se prende muito ao debate sobre o aumento da idade mínima. O projeto é muito mais amplo do que isso e mais do que isso: foi desmembrado e boa parte dele já está aprovada via medidas provisórias e via legislação ordinária. O governo Bolsonaro é tão peculiar nos aspectos legislativos que coisas da reforma que ainda não foram aprovadas já estão sendo regulamentadas por decreto”.
Grande parte dos dispositivos retirados da PEC na Câmara dos Deputados retornará, no Senado, por intermédio da “PEC Paralela”, que dispõe sobre a Previdência dos funcionários públicos dos Estados e Municípios. A seu ver, quem abriu o precedente para esse instrumento legal foi o primeiro governo Lula, ao aprovar a reforma de 2003: “Porque a reforma foi tão grave, tão draconiana, que não previa regra de transição, o governo se esqueceu de criar. E aí se criou uma PEC paralela, que é a PEC 47/2005, que tramitou junto com a reforma”. Mais tarde, o Supremo Tribunal Federal (STF) validaria a medida.
O primeiro turno de votação no Senado deve ocorrer em 1o/10, e o segundo turno em 10/10, segundo Júlia: “Em menos de 15 dias o Senado vai votar em dois turnos o projeto de desmonte da Previdência Social. Nenhum interstício vai ser respeitado”.
BPC e outros auxílios estão sendo negados por meios administrativos
Na avaliação da pesquisadora da FD, o governo só aceitou a retirada do dispositivo que alterava valores e idade de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) porque encontrou outros meios de realizar o que pretendia. “Por que o governo topou tirar o BPC? Porque já aprovou a Medida Provisória 871, convertida na Lei 13.846, que é a chamada ‘Pente Fino’. O ‘pente fino’ dos benefícios previdenciários tem cancelado, em média, sete de cada 10 benefícios. Muitos desses são benefícios assistenciais do BPC”, informou ela. “Quem está recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC, que são três benefícios que não estão na reforma, já está sofrendo a reforma administrativa, com o cancelamento sistemático desses benefícios, por ‘suspeita de fraude’. Suspeita de fraude pode ser qualquer coisa”.
Além disso, acrescentou, o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) adotou a praxe de enviar carta de cobrança aos segurados. “Então se você recebeu o auxílio doença por quatro anos, e agora o médico concluiu, em perícia única realizada por não especialista, que você não estava incapaz e nunca esteve, o INSS manda uma carta de cobrança dos valores dos quatro anos para você”. Verba alimentar, presunção de inocência, objetividade do ato administrativo, nada disso existe mais.
Quanto à pensão por morte, Júlia assinalou que esse benefício vem sendo sistematicamente desmontado desde o final do governo Dilma, com a lei 13.135/2014. “A pensão por morte vem sendo destruída sob argumentos absolutamente misóginos. Oitenta por cento das pensões pagas pelo INSS são recebidas por mulheres, 84% dessas têm valor de até dois salários mínimos. É disso que nós estamos falando, dessa realidade alimentar”, destacou.
De qualquer modo, o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB) mitigou as perdas impostas, retirando do texto da PEC a possibilidade de que o valor da pensão por morte seja inferior ao salário mínimo (prevista no texto original do governo), e acresce a cota-parte por dependente, quando houver dependente menor de idade. “Passa de 10% para 20%. Antes a viúva que fica com os filhos tinha que ter quatro filhos, com idades até 21 anos, para conseguir receber 100% da pensão. Agora ela recebe 100% da pensão se tiver dois filhos com idade inferior a 18 anos, porque o relatório do Tasso não respeita a maioridade previdenciária: ele usa 18 anos como parâmetro”. Quando os filhos completarem 18 anos, “o benefício se consolida na viúva, em 60% do salário de benefício”. Essas regras são unificadas: valem tanto para o Regime Geral quanto para os servidores públicos.
Ela criticou o discurso ambivalente do governo: “Se a Previdência é um seguro, como sistematicamente o governo defende, e eu tenho duas fontes de pagamento, qual é a justificativa para a alteração da fórmula de cálculo da pensão por morte? Porque eu não posso usar a solidariedade social como muleta. Quando é interessante para diminuir direitos eu falo que a Previdência é uma instituição solidária. Quando não é interessante, eu falo: não, ela é um seguro social”.
Um exemplo simples basta para desconstruir as alegações do governo. “Por acaso, se você tem seguro de casa e de carro, a sua casa pega fogo, seu carro está na garagem, a seguradora fala: ‘Não vou pagar o carro porque você vai receber a casa’? Porque é exatamente isso que o governo está dizendo”. Assim, não tem fundamento suprimir um dos benefícios e ainda achatar o outro: “A fonte de pagamento da pensão é a contribuição daquele que faleceu. A fonte de pagamento da aposentadoria é a sua contribuição. Não existe justificativa para a diminuição do valor, nem para a não possibilidade de cumulação [de aposentadoria e pensão]”, completou Júlia.
Desconstitucionalização permite reformas a cada ano ou semestre
Ao abordar a questão do tempo mínimo de contribuição, ela chamou a atenção para o fato de que a desconstitucionalização do tema da Previdência permitirá ao governo prosseguir indefinidamente com a reforma. “O governo pode perfeitamente aprovar a reforma da Previdência com 15 anos de tempo mínimo de contribuição e dois, três meses depois, ou no ano ano que vem, enviar um projeto de lei complementar com facilidade de aprovação no Congresso, subir de 15 para 20 anos, porque não existe necessidade de maioria qualificada”. Na sua opinião, nada impede que o governo promova reformas anuais ou até mesmo a cada semestre.
Nessa mesma linha, ela sustenta que a possibilidade de capitalização persiste no tocante ao RPPS, no interesse do capital financeiro. “A capítalização não vai vir pelo texto da reforma da Previdência porque não vai precisar mais. Os indicativos já estão aqui. Ela vai poder ser inteiramente regulamentada por legislação complementar”. No seu entender, os bancos privados podem se tornar gestores dos fundos de previdência complementar do funcionalismo público. Isso porque a reforma permite abrir a previdência complementar para fundos privados (“entidades abertas”), inclusive estrangeiros.
De acordo com a pesquisadora, a tramitação da PEC Paralela já teve início. Ela permitirá a adesão integral e imediata dos Estados aos termos da reforma prevista, bastando para isso que o governador ou governadora envie projeto de lei ordinária à respectiva assembleia legislativa e que esta o aprove. E, havendo aprovação, os municípios pertencentes àquele Estado serão automaticamente enquadrados na reforma, tendo prazo de um ano para solicitar sua retirada.
Após a palestra, ocorreu um debate que contou com a mediação da professora Fabiana Severi (FD) e do qual participaram várias das pessoas presentes. Outros três debates estão previstos no mesmo auditóriro da FDRP nas seguintes datas: 9/10, “Evidências de ataque à Ciência e Tecnologia públicas do país”, com a participação do professor César Minto (FE); 29/10, “Privatização da Educação Superior no Brasil e desmonte da rede pública”, a cargo do professor Lalo Watanabe Minto (Unicamp); 19/11, “Mulheres na Universidade”, com a professora Márcia Cristina Bernardes Barbosa (UFRGS).
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