Se aprovada, reforma da Previdência deve aumentar alíquotas de contribuição dos docentes da USP para 16,5% a 22% (e ainda poderá haver aportes extraordinários), adverte advogada da Adusp

Foto: Daniel Garcia

Ameaça de desconstitucionalização das regras previdenciárias traz “insegurança jurídica e insegurança social”, disse Lara Lorena no debate realizado em 21/3 na FFLCH. Para ela, o modelo de capitalização previsto na PEC 06/2019  é “perverso” e “maquiavélico” e a inexistência de transição entre o sistema atual e o futuro coloca em risco os benefícios de quem já está recebendo, caso as receitas entrem em colapso

O modelo de capitalização da Previdência Social proposto pelo governo Bolsonaro é “bastante maquiavélico” e trará enormes custos sociais, afirmou a advogada Lara Lorena Ferreira, do Departamento Jurídico da Adusp, durante sua exposição no debate realizado em 21/3 na FFLCH. “É um modelo muito perverso, incompatível com uma sociedade com um mínimo de proteção social. O risco é do trabalhador e o produto do negócio é do mercado financeiro”, disse ela. “A gente precisa se contrapor e evitar essa passagem para um estado sem política social no país”.
 


Lara chamou atenção para o aumento das alíquotas de contribuição que ocorrerá caso seja aprovada a PEC 06/2019. “Vocês vão ter que suportar uma alíquota muito maior que a do atual modelo”, advertiu, dirigindo-se aos docentes da USP. Além disso, se houver déficit orçamentário ou atuarial, poderão ser cobradas contribuições extraordinárias, tanto pela União como por Estados, Distrito Federal e Municípios, dos seus respectivos servidores.

No entender da advogada, o governo Bolsonaro busca implementar um novo paradigma: “A reforma da Previdência traz duas características essenciais que precisamos entender, dois conceitos que inovam no nosso ordenamento jurídico e na nossa sociedade, e sobre os quais a gente precisa refletir”, explicou ela. “Tudo o mais é importante —regras de transição, idade para acesso, tempo de contribuição —mas fica muito periférico quando a gente não se apropria desses dois conceitos que estão em jogo com a reforma”.

O primeiro desses conceitos, apontou, é a desconstitucionalização das regras previdenciárias. “Que isso significa? Hoje todas as regras previdenciárias, seja do Regime Geral, seja do Regime do Servidor Público, critérios de acesso, requisitos, todas elas estão elencadas na Constituição Federal. Quis o nosso constituinte elevar à categoria de proteção social a nossa seguridade e Previdência Social. É um valor constitucional”, esclareceu. Porém, a PEC 06/2019 prevê que as regras deixem de ser constitucionais. “A partir da reforma então, todas as regras, critérios, requisitos passariam a ser emendados por meio de uma lei complementar. Isso por si só já é bastante grave”, destacou.

“A gente tira da condição de garantia constitucional do servidor e do trabalhador em geral a proteção previdenciária. A partir do momento em que você desconstitucionaliza, a aprovação de futuras mudanças passa a ser muito mais fácil. Você só precisa mudar leis, leis complementares”, as quais não exigem grande dificuldade para aprovação, muito diferente do quórum qualificado do Congresso Nacional que se exige para mudanças da Constituição. Trata-se de algo muito grave tanto do ponto de vista jurídico como social, disse Lara. Geraria “insegurança jurídica e insegurança social”, frisou, frente à possibilidade de novas alterações nas regras.

“A segunda característica é uma proposta que nenhuma outra reforma da Previdência ousou, que é trazer para o nosso sistema o modelo de capitalização. Ele passaria a vigorar a partir de uma futura lei complementar, que ainda não está clara, ainda não foi proposta. O modelo de capitalização é uma mudança paradigmática no nosso sistema de Previdência Social. Isso porque hoje nós temos como modelo de Previdência a repartição simples, em que toda a sociedade contribui para um regime de seguridade social, e este modelo funciona através do princípio da solidariedade. As futuras gerações contribuem para o pagamento também da Previdência de quem ainda está na ativa”.

fotos: Daniel Garcia

Governo omite o custo de transição para o modelo de capitalização

“A capitalização é um sistema de poupança individual. O trabalhador contribui para seu próprio fundo, sua própria poupança”, prosseguiu a advogada da Adusp, informando que o sistema será de contribuição definida: “Você sabe com quanto contribui, mas não sabe o valor do benefício futuro. É paradigmático porque o governo não leva em consideração o custo de transição. A partir do momento em que adota o sistema de capitalização, você está rompendo com que as futuras gerações estejam colaborando com o pagamento das atuais aposentadorias”.

Ela também abordou a questão do direito adquirido. “Num modelo de capitalização em que o sistema pode levar à falência, pode colapsar, você não tem como sustentar este modelo, não tem a receita para ele, não tem como sustentar as aposentadorias ainda que elas já estejam sendo pagas, ainda que você já seja um aposentado e esteja recebendo a sua aposentadoria. Essa passagem sem esse custo de transição não está sendo considerada nessa PEC. Quero chamar a atenção para isso porque ninguém fica a salvo num modelo que vai à falência, mesmo aqueles que já estão usufruindo de um determinado benefício”. Ela deu como exemplo o colapso do sistema previdenciário ocorrido na Grécia.

“Esse sistema de capitalização sofre todos esses riscos, é paradigmático porque o Estado se desincumbe por completo do sistema de Previdência, passa ao trabalhador a forma de contribuir, passa o risco da contribuição, não tem participação do empregador no sistema de capitalização. Então o risco fica todo para o trabalhador. A possibilidade de lucro fica toda para o sistema financeiro”.

Voltando ao tema do direito adquirido, ela ponderou que se trata de uma garantia constitucional. “A questão é o que é o direito adquirido. Não é determinação legal: é um direito que foi construído jurisprudencialmente. Para fins previdenciários, diz o STF, é quando o servidor ou o trabalhador reúne todas as condições para sua aposentadoria, e ele pode fazer uso dessas condições a qualquer momento, mesmo que sobrevenham mudanças. Então você não precisa usufruir desses direitos naquele momento, pode guardar como um patrimônio jurídico a ser usufruído no momento em que tiver maior interesse”.

No tocante ao acúmulo de aposentadorias e pensões, a PEC preserva os professores. “É uma das exceções que permitem o acúmulo tanto de cargos como de aposentadorias”, que é vedado na proposta para a maioria das profissões.

Majoração de proventos não será permitida nem por ordem judicial

Outra situação nova criada pela PEC diz respeito à impossibilidade de aumento ou majoração do valor dos benefícios. “Nenhum benefício poderá ser criado, majorado ou extendido por ato administrativo ou por decisão judicial, sem a correspondente fonte de custeio”, explicou Lara. “Significa que nem ‘por ordem do bispo’vocês vão conseguir aumento, estender benefício, nada que majore o valor dos proventos, se a administração pública disser que não tem receita. Não adianta, nem por ordem judicial”.

A PEC mantém o direito à contagem recíproca de tempos de contribuição, ou seja: o tempo exercido na atividade privada ou em outros serviços públicos, que eventualmente o trabalhador possa querer vir contar, pode ser trazido para o atual tempo de contagem do servidor público ou da iniciativa privada. Pode-se levar tempo do serviço público para a iniciativa privada e vice-versa. Fica assegurada essa contagem recíproca. Porém, a PEC diz que essa contagem recíproca será subordinada aos termos da lei. “Então ela pode não ter necessariamente o modelo a que a gente estava acostumado, mas ter algumas imposições, restrições, mudanças de critério, conforme for editada a lei futura”, avisou a advogada.

Um importante alerta feito por Lara diz respeito ao percentual de contribuição mensal dos servidores. Caso aprovada a PEC 06/2019, a partir da promulgação da emenda à Constituição a contribuição dos servidores públicos federais passará dos 11% atuais para 14%. “E os servidores das outras esferas não podem ter uma contribuição menor que a da União. Significa em outras palavras que a partir da promulgação da emenda a contribuição ordinária de vocês passará a 14%, imediatamente. Mas essa não é a única ‘boa notícia’ em relação à contribuição”, ironizou.

“Diz a reforma que a União, Estados, Municípios e Distrito Federal poderão instituir, por meio de lei, contribuições ordinárias e extraordinárias. A PEC traz essa novidade. A contribuição para a Previdência pode não só ser feita ordinariamente, essa contribuição mensal, como também poderão ser feitos aportes extraordinários do trabalhador”.

As contribuições ordinárias deverão ser escalonadas (progressivas). “Vamos pegar o exemplo de quem recebe, mais ou menos no patamar da universidade, 10 mil a 20 mil reais: nesse caso a alíquota passará a ser 16,5%. De 20 mil reais a 29 mil, 19%. Acima de 29 mil, 22%. Estados e municípios e Distrito Federal vão adotar a mesma regra em caráter provisório; e se o ente federativo (no nosso caso o Estado) não dispuser diferentemente desse modelo, porque sempre pode piorar, em 180 dias fica valendo esse como permanente”.

Assim, concluiu: “Vocês [docentes da USP] vão ter que suportar uma alíquota muito maior que a do atual modelo. Para além disso, se houver déficit orçamentário ou atuarial, vocês vão ter que contribuir com um aporte extraordinário por tempo determinado”. Confira aqui as transparências apresentadas por ela no debate.

Muitos trabalhadores da iniciativa privada ficarão sem aposentadoria

Lara fez ainda algumas considerações sobre os danos que a reforma causará aos assalariados da iniciativa privada. Desaparece a aposentadoria por tempo de contribuição, fica apenas o corte de idade, sem levar em consideração a expectativa de vida regional. Muitos trabalhadores morrerão antes de conseguir a aposentadoria, destacou ela. Além disso, a reforma aumenta o fator tempo de contribuição, no Regime Geral: de 15 anos para 20 anos. “É muito tempo de contribuição, dentro de um país que, principalmente de 2016 para cá, vem se informalizando, num projeto de desconstrução dos direitos trabalhistas”.

Ela definiu como “modelo bastante maquiavélico” o sistema de capitalização previsto na PEC 06/2019, inspirado no sistema de Previdência imposto no Chile pela ditadura do general Augusto Pinochet (1973-1990). O ministro da Economia do governo Bolsonaro, banqueiro Paulo Guedes, integrou a equipe econômica de Pinochet.

No Chile, informou Lara, 93% do Produto Interno Bruto (PIB) estão nas mãos dos fundos de pensão, que controlam o setor. “Hoje, 53% da população beneficiada recebem meio salário mínimo. É um modelo muito perverso, incompatível com uma sociedade com um mínimo de proteção social”, avalia a advogada da Adusp.

Lara citou estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgado em dezembro de 2018, segundo o qual 18 países, dos 30 que adotaram total ou parcialmente o modelo de capitalização da Previdência, já retornaram ao modelo de repartição.

O professor Rodrigo Ricupero, presidente da Adusp, destacou que é fundamental para os movimentos sociais barrar a reforma da Previdência, lembrando o protesto nacional convocado para o dia seguinte (22). “O governo aparentemente se mostrava muito forte, mas tem criado um processo de luta fratricida e de desmoralização, de certa forma está perdendo força. Se terá um impacto na questão da reforma, a gente vai poder acompanhar. A aprovação do projeto integral parece hoje muito difícil”, ponderou, lembrando que até mesmo a não aprovação do projeto é possível, bem como a aprovação com mudanças.

De acordo com o professor, a Adusp fará um acompanhamento permanente da tramitação da reforma, o que envolve o conjunto do país e da Previdência (Regime Geral e Regime do Servidor Público), bem como a situação específica da categoria dos professores e de “cada um em particular”, pois cada caso tem suas peculiaridades em razão das diferentes trajetórias profissionais. Observou que a Adusp tem um serviço de consulta jurídica, que está à disposição da categoria. 

O presidente da Adusp comentou ainda que a reforma certamente vai incentivar um grande número de aposentadorias na USP, agravando o quadro de perda de professores efetivos. Durante a gestão de M.A. Zago, disse, houve perda de 500 docentes, e na gestão Vahan, mesmo com as contratações, o déficit já supera 570: “Estamos chegando a 600”. Acrescentou que houve 150 aposentadorias na USP em 2018. “Mesmo a política de reposição de vagas que foi anunciada não garante a reposição”, reiterou.

EXPRESSO ADUSP


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