No último dia 12 de julho, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que é uma fundação pública federal, criou sua própria “fundação de apoio”, a “Fundação IBGE+”, definida como “fundação de apoio à inovação científica e tecnológica do IBGE”. De acordo com o presidente do IBGE, Márcio Pochmann, a fundação de apoio permitirá ao instituto receber recursos de estatais e bancos públicos, o que hoje, diz ele, é vedado pela legislação.

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Fundações Públicas Federais de Geografia e Estatística (Assibge-Sindicato Nacional) questionou a iniciativa. “A Assibge vê com extrema preocupação a criação da fundação de apoio. A fundação de apoio abre brechas para processos de privatização e perda de autonomia. Uma medida como essa deveria ao menos ser precedida de debate e consulta aos servidores, o que não ocorreu”.

No último dia 9 de setembro, o IBGE anunciou, em publicação na sua intranet, que foi reconhecido como instituição científica e tecnológica (ICT) pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pela Advocacia Geral da União, em razão de sua atividade envolver ensino e pesquisa básica. Um ICT é aquele “órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico”, segundo definição da Lei de Inovação (lei 10.973/2004).

Dentro dos parâmetros da Lei de Inovação, o IBGE constituiu seu Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), dando-lhe a forma jurídica “híbrida” de fundação de apoio pública de direito privado, denominada “Fundação IBGE+”, conforme informado na sua ata de fundação. A criação desse tipo de pessoa jurídica é “prevista no art. 5º, IV, § 2º e §3º, do Decreto-Lei 200/1967”. O inciso IV do artigo 5o do DL 200/1967 assim define: “IV – Fundação Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa […]” (destaques nossos). No entanto, a Ata de Fundação não menciona que tenha ocorrido autorização legislativa para a criação da “Fundação IBGE+”.

Também o parecer do procurador-chefe do IBGE, Carlos Alberto Pires de Carvalho e Albuquerque Jr., citado na ata de fundação, embora opine “pela possibilidade jurídica de ser constituída fundação pública de direito privado, com a finalidade de dar apoio ao IBGE”, ressalta que “a criação de fundação pública de direito privado depende: i) de Lei Complementar definindo suas áreas de atuação; ii) de ‘lei autorizativa’ (ordinária), iii) de aprovação de seu Estatuto por Decreto Presidencial” (destaques nossos).

Ainda que a “Fundação IBGE+” aparentemente não disponha da mencionada autorização legislativa, a ata de fundação registra que Albuquerque Jr. “concede o necessário visto jurídico” ao processo de criação da entidade, cujo presidente será Marco Cicero Noce de Paula Maciel, servidor aposentado do IBGE.

Nova entidade permitirá atualização tecnológica do IBGE, diz Pochmann

No último dia 13 de setembro, durante participação no “Podcast IBGE”, Márcio Pochmann destacou a necessidade de atualização tecnológica do IBGE, que está prestes a completar 90 anos de existência, e defendeu a criação da fundação de apoio como instrumento para captar recursos de outros entes estatais, por serviços que o instituto vem fornecendo gratuitamente, porque não dispõe de meios legais para cobrar por eles.

“O IBGE tem, na verdade, a única forma de financiar sua ação através do Orçamento público federal. O IBGE não pode receber recursos, por exemplo, de pesquisas ou de trabalhos que realize para empresa estatal, para a Petrobras por exemplo. Não pode receber recursos do BNDES, do Banco do Brasil, da Caixa Econômica [CEF], porque há uma legislação que impede o repasse de recursos. Por isso que nós avançamos, uma novidade excepcional, que foi o reconhecimento do IBGE enquanto instituição de ciência e tecnologia”, afirmou.

“Ou seja: o IBGE agora está em condições de buscar a atualização computacional e da informática. Então, o reconhecimento do IBGE como uma instituição de tecnologia exige, na verdade, a criação de um núcleo de desenvolvimento e inovação tecnológica [NIT]. E para que isso possa ser realizado, o IBGE constituiu então a sua fundação, a fundação pública de direito privado chamada IBGE+. Esta fundação nos dará condição portanto de recepcionar recursos advindos de empresas estatais, de bancos públicos, quando o IBGE realiza alguma atividade nesse sentido”.

Pochmann deu como exemplo estudos desenvolvidos para a CEF e para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). “Temos o Levantamento de Preços da Construção Civil, realizado em várias localidades, um trabalho magnífico de medida de preços que foi na verdade o resultado de um acordo entre o IBGE e a Caixa Econômica Federal. Ocorre que por esse trabalho o IBGE não recebeu absolutamente nada. Fazemos um trabalho também, de levantamento através da POF [Pesquisa de Orçamentos Familiares], um módulo especial, para o Sebrae. Com a criação da fundação poderemos, portanto, recepcionar os recursos derivados desse trabalho que o IBGE já faz para organismos públicos”.

O Informativo Adusp Online solicitou ao presidente do IBGE, por meio da Coordenadoria de Comunicação Social do instituto, esclarecimentos adicionais sobre o processo de criação da fundação de apoio, porém não recebeu as respostas correspondentes até o fechamento desta matéria. Caso cheguem, o texto será devidamente atualizado.

EXPRESSO ADUSP


    Se preferir, receba nosso Expresso pelo canal de whatsapp clicando aqui

    Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!