Serviço Público
Depois de inúmeras reclamações e de decisão judicial, governo do Estado prorroga prazo do recadastramento até o dia 30/4
Pressionado por inúmeras reclamações de servidores(as) que não conseguem realizar o procedimento e por uma decisão judicial que concedeu prorrogação de prazo a entidades sindicais, o governo do Estado finalmente resolveu estender até o dia 30/4 a data-limite para o recadastramento digital obrigatório dos(as) funcionários(as) públicos(as) da ativa.
A medida, que altera o Decreto nº 68.306, de 16/1/2024, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13/3). O prazo anterior se esgotava no próximo domingo (17/3). Quem não fizer o recadastramento digital terá os vencimentos suspensos.
Na semana passada, o Fórum das Seis, que reúne as entidades representativas de docentes, funcionários(as) e estudantes da USP, Unesp, Unicamp e do Centro Paula Souza, havia encaminhado ao Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp) um ofício no qual requeria que solicitasse ao governo estadual a prorrogação do prazo do recadastramento. O reitor da Unesp, Pasqual Barretti, presidente do Cruesp, chegou a anunciar que trataria do assunto com o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em reunião agendada para esta quinta-feira (14/3).
“Os sindicatos que compõem o Fórum das Seis vêm recebendo inúmeras queixas de pessoas que não estão conseguindo concretizar a tarefa de recadastrar-se”, diz o ofício encaminhado aos reitores. “A metodologia digital adotada pelo governo impõe uma série de obstáculos, muitos intransponíveis. Há relatos de dificuldades de toda ordem: há campos, como o de dependentes e o de gênero, que não permitem alterações; o fornecimento de prova de vida por reconhecimento facial é impraticável em muitas vezes; o sistema apresenta falhas na etapa de salvamento de informações, entre tantos outros problemas.”
O Fórum das Seis registra ainda que, “considerando que a enormidade de dificuldades não é de responsabilidade dos servidores e das servidoras, resta evidente que a eventual suspensão de pagamentos ensejará incontáveis prejuízos”. Ofício com o mesmo teor foi enviado ao governo do Estado.
O Fórum das Seis orienta os(as) servidores(as) que tenham dificuldades para realizar o recadastramento digital a fazer print de todas as telas do procedimento. Frente à ameaça de suspensão dos vencimentos, esses prints poderão ser usados como prova no caso de futuras ações judiciais.
Liminar da 14ª Vara da Fazenda Pública ampliou o prazo em 80 dias
Decisão em caráter liminar do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), já havia prorrogado em 80 dias o prazo para o recadastramento digital para algumas categorias do funcionalismo.
De acordo com o Departamento Jurídico da Adusp, a decisão beneficia somente as categorias ligadas às entidades que ingressaram com a ação civil pública: o Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo (SindSaúde-SP), o Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação (Afuse) e o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). Após a conquista para os estatutários, as assessorias jurídicas das entidades garantiram a extensão da liminar para os celetistas vinculados aos Hospitais das Clínicas de São Paulo, Ribeirão Preto e Botucatu e do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe).
Na decisão, o juiz cita as “dificuldades várias apresentadas pelos servidores para realizar o cadastramento” e aponta a necessidade de prorrogação do prazo “porque poderá haver prejuízos a incontáveis servidores públicos pela falta de sua realização, inclusive irreversíveis (trata-se de vencimentos)” (grifo no original). O juiz concedeu 72 horas para o governo se manifestar, a partir da publicação da decisão, nesta terça-feira (12/3).
Por sua vez, o juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 1ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP, em decisão proferida no dia 6/3, negou provimento ao mandado de segurança coletivo preventivo impetrado pela Adusp para garantir o recebimento salarial de todos(as) os(as) docentes, independentemente da realização de recadastramento digital e da prova de vida online, tendo em vista as dificuldades enfrentadas para efetuar os procedimentos. A Adusp já recorreu da decisão e aguarda os desdobramentos do processo.
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