A Diretoria da Adusp solicitou à Coordenadoria de Administração Geral da USP (Codage), por meio de ofício encaminhado nesta quinta-feira (22/2) ao coordenador de Administração Geral, João Maurício Gama Boaventura, que realize gestões no âmbito do governo estadual de modo a obter “extensão do prazo para o recadastramento anual das servidoras e dos servidores docentes, cf. Resolução SGGD [Secretaria de Gestão e Governo Digital] 01, publicada no Diário Oficial em 19/1/2024”.

A razão do pedido já foi apontada em matéria anterior do Informativo Adusp Online: o fato de que a metodologia digital que vem sendo utilizada impõe aos(às) servidores(as) uma série de obstáculos que não raramente revelam-se intransponíveis, impedindo que a pessoa consiga se recadastrar, o que pode acarretar sua exclusão da folha de pagamentos.

“Temos atendido muitos docentes que estão tendo severas dificuldades em realizar o recadastramento dentro do prazo estabelecido (17/3/2024) utilizando o novo método determinado pelo governo estadual”, diz o ofício encaminhado a Boaventura. “As dificuldades são de diversas ordens, principalmente as de acesso ao aplicativo que exige, entre outros dados, prova de vida por meio de reconhecimento facial. Muitos docentes não têm conseguido vencer essa etapa”, explica a Diretoria da Adusp no documento.

“Há ainda necessidade de cadastro de biometria junto ao TRE e exigência de no mínimo nível ‘prata’ na página do governo federal www.gov.br, além de erros nos dados cadastrais que só podem ser corrigidos acessando outras páginas, como a da Receita Federal”, acrescenta o ofício, encaminhado com cópias ao reitor Carlos Gilberto Carlotti Jr., à vice-reitora Maria Arminda do Nascimento Arruda e ao diretor geral do Departamento de Recursos Humanos (DRH), Wilson Aparecido Costa de Amorim.

Além de solicitar extensão do prazo, “sob o risco de descontinuidade de pagamento dos salários”, a Diretoria da Adusp exorta a Codage e o DRH “a cumprirem o previsto no Artigo 3º, inciso II, parágrafo único” da Resolução SGDD 1/24, a saber: “Parágrafo único. Os usuários a que se refere o artigo 1º poderão, opcionalmente, obter suporte presencial para a realização do recadastramento nas unidades setoriais ou subsetoriais de Recursos Humanos de sua vinculação.”

A advertência contida no ofício a Boaventura deve-se à inexistência de notícias de que o DRH esteja oferecendo qualquer suporte a servidores(as) que necessitem de ajuda. Não é difícil de entender as razões dessa omissão, uma vez que as últimas gestões reitorais desmantelaram os setores do DRH que atuavam nas unidades de ensino.

Mandado de segurança coletivo

Além de pedir providências à Codage, a Diretoria da Adusp impetrará um mandado de segurança coletivo preventivo, de modo a garantir que servidores e servidoras docentes não sejam excluídos(as) da folha de pagamento caso não consigam recadastrar-se até 17/3 — por força da inúmeras dificuldades e impedimentos do sistema — e o governo não amplie esse prazo, nem apresente uma alternativa viável ao aplicativo atual.

Na mais recente reunião do Conselho Universitário (Co), realizada nesta terça-feira (20/2), após ouvir queixas a respeito do recadastramento, o reitor comunicou ao plenário que o coordenador executivo do Gabinete do Reitor, Edmilson Dias de Freitas, apresentou ao governo “problemas e soluções” e que o aplicativo melhorou depois disso.

Os “ajustes” no aplicativo teriam ocorrido na véspera da reunião do Co. Carlotti Jr. citou, como exemplo, que servidores estrangeiros do Instituto de Física de São Carlos (IFSC), que não estavam conseguindo registrar os respectivos documentos, voltaram a tentar depois das mudanças e tiveram sucesso no recadastramento.

Íntegra do ofício da Adusp ao presidente da Codage

Ilmo. Sr. Prof. Dr. João Maurício Gama Boaventura

Coordenador de Administração Geral

Prezado João Maurício,

Vimos solicitar que a Codage e o Departamento de Recursos Humanos intercedam junto ao governo do estado para que haja extensão do prazo para o recadastramento anual das servidoras e dos servidores docentes, cf. Resolução SGGD 01, publicado no Diário Oficial em 19/1/2024. Temos atendido muitos docentes que estão tendo severas dificuldades em realizar o recadastramento dentro do prazo estabelecido (17/3/2024) utilizando o novo método determinado pelo governo estadual.

As dificuldades são de diversas ordens, principalmente as de acesso ao aplicativo que exige, entre outros dados, prova de vida por meio de reconhecimento facial. Muitos docentes não têm conseguido vencer essa etapa. Há ainda necessidade de cadastro de biometria junto ao TRE e exigência de no mínimo nível “prata” na página do governo federal www.gov.br, além de erros nos dados cadastrais que só podem ser corrigidos acessando outras páginas, como a da Receita Federal.

Além de solicitar extensão do prazo, sob o risco de descontinuidade de pagamento dos salários, instamos a Codage e o DRH a cumprirem o previsto no Artigo 3º, inciso II, parágrafo único da Resolução:

“Parágrafo único. Os usuários a que se refere o artigo 1º poderão, opcionalmente, obter suporte presencial para a realização do recadastramento nas unidades setoriais ou subsetoriais de Recursos Humanos de sua vinculação.”

Certa(o)s de que nossa solicitação será prontamente atendida, subscrevemo-nos.

Cordialmente,

Diretoria da Adusp

EXPRESSO ADUSP


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