Serviço Público
Fim de contrato da Seduc com empresas terceirizadas deixa 41 escolas da rede pública estadual sem limpeza na região sul da capital
Dezenas de escolas da rede pública estadual situadas na zona sul da capital paulista funcionaram, ou ainda estão funcionando, sem adequado serviço de limpeza, em razão do fim do contrato da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc) com as empresas FC Clean e VidaServ. O problema revela o descaso do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos)-Felício Ramuth (PSD) com uma questão elementar e importantíssima do cotidiano escolar.
No dia 29 de novembro, o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura (CAF) da Diretoria de Ensino da Região Sul 1 (que compreende os bairros do Jabaquara, Cidade Adhemar e Santo Amaro) encaminhou a 41 escolas o e-mail 48/2024, comunicando às respectivas direções que, enquanto não forem contratadas novas empresas, serão utilizados trabalhadores de outras firmas, de modo a “garantir o mínimo necessário para a manutenção das atividades escolares neste período de transição”.
De acordo com o e-mail encaminhado às direções por Wagner de Araújo Silva, diretor técnico II do respectivo CAF, tendo ocorrido “o término contratual da limpeza em sua unidade escolar, enquanto os outros procedimentos estão em andamento e visando o atendimento das atividades escolares o CENUP/SEDUC vai enviar uma quantidade mínima de profissionais”, conforme relação que consta do documento e que distribui pelas escolas 65 trabalhadores(as), terceirizados pelas empresas BPS, Brasterc e Celow.
Porém, em pelo menos duas das escolas da Região Sul 1, a situação encontrava-se inalterada nesta quarta-feira, 4 de dezembro.
Outra mensagem da Seduc enviada às unidades informa que “o pregão regular para prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar ainda não foi finalizado”, e que “a contratação emergencial está em andamento através da CISE, com previsão de término para 6/12/2024”. Nesse mesmo documento, a pasta sugere às escolas que utilizem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE), instituído pela lei 17.149/2019, em aparente desvio de finalidade.
“Considerando que o PDDE serve para cobertura de despesas de custeio e de capital, devendo ser empregados em ações voltadas a manutenção e desenvolvimento do ensino, para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica das unidades escolares beneficiárias”, e considerando ainda “a necessidade de higienização nos ambientes escolares”, diz a mensagem: “Propomos a utilização do PDDE para custear as ações de higienização das escolas com a linha de justificativa abaixo: Serviços de Sanitização e/ou Sanitização precedida de higienização” (destacado no original).
O Informativo Adusp Online consultou a documentação do PDDE disponível no Portal do Governo e não encontrou qualquer dispositivo desse programa que justifique seu emprego para a contratação, ainda que emergencial, de força de trabalho para serviços de limpeza das unidades escolares.
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