O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos)-Felicio Ramuth (PSD) sofreu nova derrota em seu projeto de privatização de 33 escolas públicas. Nesta segunda-feira (10 de março), o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), proferiu decisão na qual decreta “a invalidade dos leilões realizados em 29 de outubro e 4 de novembro de 2024”.

O magistrado julgou procedente o pleito formulado em ação civil pública pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) para “reconhecer a ilegalidade da concessão à iniciativa privada da gestão de atividades desenvolvidas nas escolas públicas do Estado de São Paulo”.

O projeto do governo prevê a construção e a gestão de 33 escolas pela iniciativa privada. O governo do Estado repassaria cerca de R$ 3,4 bilhões, em valores de hoje, às empresas vencedoras ao longo dos 25 anos de concessão.

“A licitação e a pretensão de concessão a particular da gestão de escolas públicas comprometem o serviço público de educação”, diz o juiz na sentença, porque pressupõem “equivocadamente ser possível dissociar o espaço físico da atividade pedagógica”. “Incorre-se em erro de compreensão sobre os múltiplos sentidos da pedagogia ao se sustentar alguma imaginária independência da estrutura física em relação ao projeto educacional, propõe-se uma artificial divisão entre a gestão do espaço físico escolar e a atividade desenvolvida em sala de aula. O risco dessa política pública, vale repetir, é o comprometimento da autonomia pedagógica por afetar diretamente a gestão democrática.”

“Há, portanto, o direito postulado porque se atenta contra o serviço público de qualidade ao se pretender entregar à iniciativa privada por 25 anos as escolas da rede pública e compromete-se a efetividade do princípio constitucional de gestão democrática da educação pública”, prossegue.

No dia 30 de outubro do ano passado, o mesmo juiz havia concedido liminar para suspender os efeitos do leilão do primeiro lote, de 17 escolas, realizado na véspera, além de cancelar a realização do leilão do segundo lote, marcado para 4 de novembro.

Já no dia 31 de outubro, porém, a liminar foi cassada pelo presidente do TJ-SP, Fernando Antonio Torres Garcia, atendendo a recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado. Com a nova decisão, a ação segue tramitando sem tutela de urgência.

Em fevereiro, TJ-SP suspendeu efeitos do decreto que autoriza leilão

A privatização de escolas públicas é alvo de outro processo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo PSOL, tendo a Apeoesp como parte interessada. Nesse processo, a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, do Órgão Especial do TJ-SP, concedeu liminar para suspender os efeitos do Decreto 68.597, de junho de 2024, publicado pelo governo para autorizar a abertura da licitação para a construção e gestão das escolas.

O leilão do primeiro lote, com 17 escolas, foi realizado no dia 29 de outubro de 2024, tendo como vencedor um consórcio integrado pela Engeform Engenharia e pela Kinea, fundo de investimentos ligado ao Banco Itaú. A Engeform faz parte também do consórcio “Consolare”, que administra sete cemitérios na capital, entre eles os da Consolação, Quarta Parada e Vila Formosa, o maior da América Latina.

O “Consolare” é alvo de investigação pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), entre outras razões, por não fazer os investimentos necessários nos cemitérios, mais de um ano depois de assumir a sua administração.

O leilão do segundo lote, de 16 unidades, realizado em 4 de novembro, foi vencido pelo consórcio “SP+ Escolas”, integrado por empresas como a Agrimat Engenharia, com sede no Mato Grosso, e a Astra Concessões Educacionais, responsável pela rede Escola Mais, entre outros empreendimentos.

EXPRESSO ADUSP


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