Serviço Público
Reitoria não se manifesta sobre pagamento de valores retroativos referentes ao “Descongela Já”; Diretoria da Adusp vai tratar do tema em reunião com nova gestão no próximo dia 25
Por sua vez, Departamento de Recursos Humanos tem informado a docentes que pagamento dos atrasados depende de lei específica a ser promulgada pelo Estado
Servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) que fizeram jus à incorporação de algum benefício por tempo de serviço referente ao período da pandemia tiveram o adicional incluído na folha de pagamento de janeiro, recebida no início de fevereiro.
Nessa folha, a USP incluiu apenas o valor proporcional do benefício – quinquênio, sexta-parte etc. – contado a partir da publicação da Lei Complementar (LC) 226/2026, em 13 de janeiro.
A lei instituiu o chamado “Descongela Já”, ou seja: a incorporação da contagem do tempo de serviço do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de concessão de benefícios, que estava suspensa por força da legislação promulgada no governo de Jair Bolsonaro a pretexto de combate à Covid-19.
O procedimento da universidade foi explicado num comunicado enviado aos e às servidores(as) no dia 21 de janeiro. O comunicado informa também que “a situação dos servidores docentes e técnico-administrativos autárquicos aposentados abrangidos por essa situação encontra-se em análise pela Coordenadoria de Administração Geral (Codage) e pela Procuradoria-Geral (PG) da Universidade” e que “tão logo haja uma definição, os interessados serão comunicados”.
Até o momento, no entanto, a USP não se manifestou oficialmente sobre o pagamento dos valores retroativos para aqueles(as) que tiverem direito à aquisição de benefícios a partir de janeiro de 2022.
O Informativo Adusp Online enviou questionamentos a respeito para a Assessoria de Imprensa da Reitoria. A lacônica resposta foi a seguinte: “A orientação é que a Adusp envie um ofício ao Gabinete do Reitor solicitando essas informações”.
A reportagem também havia perguntado “quantas pessoas tiveram direito a incorporar novos benefícios relativos ao período”, solicitando discriminação por categoria, questionamento que também ficou sem resposta.
A Diretoria da Adusp vai tratar do tema diretamente com a recém-empossada gestão Segurado-Bernucci numa reunião agendada para o próximo dia 25 de fevereiro, reunião essa marcada antes que a reportagem enviasse as perguntas à Assessoria de Imprensa.
Embora a Reitoria não tenha se pronunciado oficialmente sobre o pagamento dos retroativos, o Departamento de Recursos Humanos (DRH) da USP tem informado aos e às servidores(as) que o procuram que “a lei atual permite a contagem do tempo, mas o pagamento dos valores atrasados referentes ao período de 2020 a 2021 depende de uma nova lei específica a ser editada pelo Governo do Estado de São Paulo”.
Na resposta enviada a docentes que o procuram, o DRH disse ainda que, “até que o Governo do Estado publique essa autorização legal, a Universidade não possui permissão jurídica para realizar o pagamento de qualquer valor retroativo” e que no momento a lei “contempla apenas a regularização da contagem do tempo e a atualização dos benefícios para quem já adquiriu o direito”.
Deputado protocola PL na Alesp para autorizar pagamento de retroativos
Tão logo foi publicada a LC 226/2026, o Fórum das Seis, integrado pelas entidades representativas de docentes, funcionários(as) e estudantes de USP, Unesp, Unicamp e Centro Paula Souza, enviou ofício ao presidente do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp) solicitando que informasse “como se dará a devolução dos tempos congelados e o pagamento dos retroativos no âmbito das universidades estaduais paulistas”.
O ofício foi enviado no dia 14 de janeiro ao reitor da Unicamp, Paulo Cesar Montagner, atual presidente do Cruesp. Até o momento, não houve resposta dos reitores ao Fórum.
O Informativo Adusp Online também encaminhou perguntas ao governo estadual sobre as medidas para o cumprimento da lei no âmbito do conjunto do funcionalismo.
A Assessoria de Comunicação da Secretaria de Gestão e Governo Digital respondeu que “a Lei sancionada no dia 13 de janeiro requer análise técnica e administrativa para definição de estimativas sobre possíveis impactos e eventual aplicação”. Não deixa de surpreender que o governo Tarcísio considere que é preciso estudar a “eventual aplicação” de uma lei federal.
A promulgação de um instrumento legal que permita ao Estado efetuar os pagamentos retroativos é exatamente o objeto do Projeto de Lei (PL) 6/2026, que o deputado Carlos Giannazi (PSOL) protocolou na Assembleia Legislativa no início de fevereiro.
O texto autoriza o Estado “a promover o pagamento retroativo de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, que tenham sido suspensos durante o período de decreto do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19”, nos termos da LC 226/2026.
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