A Câmara Federal aprovou em 25/11, em segundo turno, a PEC dos Precatórios (351/09), que altera as regras de pagamento desses títulos de dívidas públicas. O novo texto, aprovado por 338 votos a 77 (7 abstenções) apesar de sofrer forte oposição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), permitirá a Estados e municípios pagarem quantias inferiores aos valores nominais dos precatórios, por meio de leilões nos quais o credor poderá propor descontos para receber o pagamento por um determinado precatório fora da ordem de emissão dos títulos.

A matéria deve retornar ao Senado para nova votação, devido às mudanças de mérito feitas pela Câmara. Segundo a Folha On Line, a PEC impõe sanções aos administradores públicos que descumprirem as novas regras, por exemplo a possibilidade de prefeitos ou governadores serem processados por improbidade administrativa.

Ordem cronológica

De acordo com o relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), “a PEC estabelece um regime especial em que as entidades públicas devedoras devem alocar recursos, por meio de percentuais de suas receitas”, e será estabelecido um critério em que “50% dos recursos serão usados para o pagamento por ordem cronológica e o pagamento à vista, com preferência para os precatórios alimentares”.

Os outros 50% terão três opções para serem pagos: leilões, câmaras de conciliação (que serão criadas por leis estaduais), ou pagamento dos menores para os maiores valores. Pelas regras do texto aprovado pelos deputados, os municípios terão que alocar entre 1% e 1,5% das receitas correntes líquidas para pagamento dos precatórios. Os Estados devem alocar entre 1,5% e 2% das receitas para os pagamentos.

 

Matéria publicada no Informativo nº 299

EXPRESSO ADUSP


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