Como é de conhecimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia decidido pela procedência da ação movida pela Adusp referente à conversão dos proventos em URV, a partir de 1º de março de 1994, conforme determina a Lei 8.880/94.

A decisão transitou em julgado em 15 de junho de 2019, reconhecendo definitivamente o direito dos docentes.

Em 30 de abril de 2020, com o início da fase de cumprimento de sentença, onde não se discute mais o mérito, mas apenas a apuração dos valores devidos, a USP apresentou impugnação alegando a ocorrência de prescrição. O juiz de primeira instância acolheu essa tese e extinguiu integralmente a obrigação, reconhecendo a prescrição — decisão que contrariava o trânsito em julgado.

Assim, a Adusp interpôs recurso de apelação em 24 de junho de 2021, sustentando que a questão da prescrição já havia sido superada na fase de conhecimento e não poderia ser reaberta.

Em 12 de setembro de 2023, o TJ-SP deu provimento ao recurso, anulando a prescrição e determinando o prosseguimento da execução. Entretanto, o tribunal restringiu o alcance da decisão a 1.198 associados, excluindo:

  • docentes que não integravam a lista inicial de associados na data do ingresso da ação;
  • aqueles não pertencentes à carreira da USP ou vinculados a outras instituições;
  • docentes com vínculo precário;
  • e docentes desligados da USP no decorrer do processo.

No dia 3 de setembro de 2024, a USP recorreu aos tribunais superiores para insistir na tese da prescrição.

A Adusp, por sua vez, recorreu para buscar a inclusão dos beneficiários indevidamente excluídos.

Decisões recentes do TJ-SP

Em fase do juízo de admissibilidade dos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), o Vice-Presidente do TJ-SP mandou aplicar decisão do STF no sentido de reconhecer a tese da prescrição, levando a Adusp a interpor novo recurso, de modo a sustentar que a decisão do STF aplicada ao caso era inadequada e violava o trânsito em julgado.

Posteriormente, em 20 de outubro de 2025, por força do recurso e despacho dos advogados da Adusp, o próprio Vice-Presidente do TJ-SP reconsiderou o despacho anterior para acolher o recurso da Adusp, e reconhecer, mais uma vez, a improcedência da pretensão da USP no tocante à alegação de prescrição.

Assim, a Adusp obteve uma nova vitória, com a reconsideração da decisão desfavorável do Vice-Presidente do TJ-SP, que reafirmou a tese judicial em favor da Adusp, determinando que não procede a alegada prescrição desejada pela USP, por totalmente inaplicável ao caso.

Na sequência, o Vice-Presidente do TJ-SP proferiu novos despachos para inadmitir os recursos de ambas as partes aos tribunais superiores, motivo pelo qual a Adusp seguirá ainda recorrendo com a finalidade de obter a reinclusão no rol de beneficiários daqueles(as) que dele foram excluídos. Ao mesmo tempo, a Adusp iniciará tratativas junto à vara judicial de execução do processo para dar sequência ao cumprimento da decisão aos 1.198 que tiveram seu direito reconhecido.

Por outro lado, existe ainda a possibilidade de que a USP continue a obstruir a execução e criar mais dificuldades, insistindo em novos recursos aos tribunais superiores.

Neste momento do processo, entende-se que a USP está em condições de, voluntariamente, cumprir a decisão judicial no tocante aos(às) beneficiários(as) reconhecidos(as), tal qual a Unicamp fez.

EXPRESSO ADUSP


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