Eleições Andes-SN
Agendado para 11/4 primeiro debate entre as três chapas que disputam eleição do Andes-SN
Na próxima terça-feira, 11/4, às 18 horas, a Comissão Eleitoral Central (CEC) do Andes-Sindicato Nacional promoverá um debate entre as chapas que disputarão a direção da entidade (biênio 2023-2025) na eleição convocada para os dias 10 e 11/5.
A categoria docente poderá acompanhar as manifestações das(os) participantes em tempo real, pelo canal do Andes-SN no Youtube e página no Facebook. Cada chapa será representada por candidato ou candidata pertencente ao grupo de onze pessoas por ela indicadas para fazer parte da Diretoria Executiva. A mediação caberá à professora Rivânia Moura, presidente da CEC.
Três chapas concorrem à Diretoria do Andes-SN: Chapa 1 – Andes-SN pela base: ousadia para sonhar, coragem para lutar, liderada por Gustavo Seferian (UFMG); Chapa 2 – Andes-SN Classista e de Luta, liderada por André Rodrigues Guimarães (Unifap); e Chapa 3 – Renova Andes, liderada por Luís Antonio Pasquetti (UnB).
No caso da Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo (Adusp), as eleições para a Diretoria e o Conselho de Representantes (CR) da entidade, biênio 2023-2025, serão realizadas nas mesmas datas da eleição do Sindicato Nacional (confira aqui os detalhes).
Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!
Mais Lidas
- Em novo ato público, estudantes e pesquisadores(as) reivindicam revogação total das mudanças anunciadas pela Fapesp na BEPE
- Em carta, Fealq aponta como “equivocadas” e “imprecisas” informações publicadas em reportagem sobre relação entre a Reitoria da USP e as fundações privadas ditas “de apoio”
- Gestão Carlotti Jr.-Arruda chegou ao final com menos funcionários(as) do que no início; quadro atual é 26% menor do que em 2014
- Fapesp recua parcialmente das mudanças na BEPE, após reprimenda do governador, mas entidades de pós-graduandos(as) mantêm pressão pela revogação total das medidas; novo ato ocorre nesta sexta (4/9)
- Sentença da 1ª Vara Cível de Pinheiros declara improcedente ação de Paulo Maiorka e absolve Cláudia Momo e Adusp, admitindo direito da entidade de noticiar denúncias de assédio moral