O juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), extinguiu a ação civil pública apresentada pelo Grupo Especial de Atuação de Educação do Ministério Público de São Paulo (Geduc) e pelo Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado que requeria que o Judiciário declarasse a nulidade da resolução que regulamenta a implementação do Programa Escola Cívico-Militar no Estado, a Lei Complementar (LC) 1.398/2024.

De acordo com o juiz, os autores da ação procuravam “o evidente esvaziamento regulamentar que impede a própria execução do programa implementado e, ao cabo, da própria Lei Complementar Estadual 1.398/2024, em clara distorção do sistema legal vigente, vez que ao Juízo de Primeiro grau não é dado extirpar do ordenamento jurídico Lei em sentido estrito, quer seja Municipal, Estadual ou Federal, ordinária ou complementar”. “Tampouco os representantes autores têm legitimidade para propor ação que tenha o escopo em questão”, prossegue.

Citando o artigo 5º da lei – que estabelece as atribuições da Secretaria da Educação do Estado (Seduc) e das secretarias municipais –, o magistrado sustenta, ao contrário do que pleiteava a ação, que “a atividade regulamentar foi, ao menos numa análise primeira, exercida em vista da própria outorga legal, ocupando pois, o espaço que lhe foi concedido pelo diploma normativo hierarquicamente superior”.

Entre outros pontos, os(as) promotores(as) de Justiça e defensores(as) públicos(as) signatários(as) da ação civil pública argumentavam que o texto da resolução extrapola seu limite regulamentar e que o governo estadual invadiu competência legislativa, descumprindo determinações do Plano Nacional de Educação, do Plano Estadual de Educação e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Em junho, 5,7% das escolas manifestaram interesse no programa

O Programa Escola Cívico-Militar também é questionado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo PSOL no Supremo Tribunal Federal (STF). O partido requer que a LC 1.398/2024 seja declarada inconstitucional. Em parecer emitido no último dia 28/6 no âmbito do processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que, de fato, o projeto que criou o programa na rede estadual paulista é inconstitucional.

Em nota divulgada no último dia 25/6, a Diretoria do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) criticou o programa, que promove “a militarização da educação pública, uma política pedagogicamente injustificável e com inúmeros efeitos negativos, já amplamente observados nas experiências em curso de militarização”.

“Trata-se de mais um inaceitável ataque à educação pública e aos princípios da ciência e do conhecimento para a emancipação que a devem reger, em benefício de uma perspectiva de avanço da militarização e da doutrinação nas escolas públicas”, afirma o Andes-SN.

As escolas interessadas em aderir ao modelo em 2025 devem registrar seu interesse até o próximo dia 31/7, de acordo com edital de convocação para consulta pública lançado pela Seduc no último dia 18/7.

Essa é a segunda etapa do processo criado pela Seduc. No primeiro, em junho, 302 diretores(as) manifestaram interesse no programa, o que representa 5,7% das unidades escolares de todo o Estado.

No último domingo (21/7), a direção da Escola Estadual Vladimir Herzog, de São Bernardo do Campo, publicou nota na qual afirma que havia “inicialmente” considerado “a proposta de adesão ao modelo”, porém decidiu “não dar continuidade à consulta” à comunidade escolar sobre o assunto.

De acordo com o Instituto Vladimir Herzog (IVH), a decisão da escola “é resultado da intensa pressão social e da repercussão negativa nos últimos dias, especialmente pela reação da família do jornalista Vladimir Herzog, assassinado pela ditadura militar na década de 1970, e do próprio IVH”.

EXPRESSO ADUSP


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