Barroso, do STF, derruba liminar que suspendia concessão de escolas públicas, mas decisão do TJ-SP em outra ação ainda mantém anulação dos leilões
Tarcísio com o martelo privatizador no leilão do primeiro lote de escolas, em outubro de 2024 (Pablo Jacob/Governo de SP)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, revogou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendia os efeitos do decreto do governo do Estado para autorizar a realização de leilões para a concessão de escolas públicas.

O ministro atendeu a recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e autorizou a continuidade dos contratos de parceria público-privada (PPP), que preveem a construção de 33 escolas de ensino fundamental e médio e a concessão de sua gestão à iniciativa privada por 25 anos. O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos)-Felicio Ramuth (PSD) sustenta que essas unidades vão oferecer 34,5 mil novas vagas na rede pública de ensino.

A decisão de Barroso se refere a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSOL, tendo o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) como parte interessada.

Nesse processo, a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, do Órgão Especial do TJ-SP, havia concedido liminar para suspender os efeitos do Decreto 68.597, de junho de 2024, publicado pelo governo para autorizar a abertura da licitação para a construção e gestão das escolas.

No seu despacho, Barroso diz que “a urgência na concessão da medida” se justifica porque “com prazos definidos e compromissos já assumidos, a descontinuidade impõe custos de desmobilização, atrasos na entrega das novas unidades escolares e na manutenção das existentes, além do risco de prejuízos ao erário decorrentes de indenizações e encargos contratuais”.

“Em juízo de cognição sumária, próprio das medidas cautelares, esses dados evidenciam a probabilidade de que a efetivação da decisão impugnada cause prejuízos irreversíveis à gestão e à prestação do serviço público essencial de educação” prossegue. A cautelar suspende a eficácia da decisão da desembargadora “até apreciação do mérito desta medida de contracautela”.

Em ação movida pela Apeoesp, juiz considera ilegal a concessão

Porém, o governo do Estado ainda não poderá dar sequência aos encaminhamentos da concessão porque há uma decisão em outro processo, que segue tramitando no TJ-SP, que mantém inválidos os leilões das escolas, realizados no ano passado.

Trata-se de ação civil pública movida pela Apeoesp, em relação à qual, no último dia 10 de março, o juiz Luís Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP, julgou procedente o pleito do sindicato para “reconhecer a ilegalidade da concessão à iniciativa privada da gestão de atividades desenvolvidas nas escolas públicas do Estado de São Paulo”.

Nesse processo, está correndo o prazo para apresentação de recurso pela PGE. De acordo com o Departamento Jurídico da Apeoesp, o recurso deve ser julgado por uma das câmaras de Direito Público do TJ-SP, pois ainda não há razão para levar o caso ao STF.

O leilão do primeiro lote, com 17 escolas, foi realizado no dia 29 de outubro de 2024, tendo como vencedor um consórcio integrado pela Engeform Engenharia e pela Kinea, fundo de investimentos ligado ao Banco Itaú. A Engeform faz parte também do consórcio “Consolare”, que administra sete cemitérios na capital, entre eles os da Consolação, Quarta Parada e Vila Formosa, o maior da América Latina.

O leilão do segundo lote, de 16 unidades, realizado em 4 de novembro, foi vencido pelo consórcio “SP+ Escolas”, integrado por empresas como a Agrimat Engenharia, com sede no Mato Grosso, e a Astra Concessões Educacionais, responsável pela rede Escola Mais, entre outros empreendimentos.

EXPRESSO ADUSP


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