Defesa da Universidade
Recadastramento de funcionários e empregados da ativa, mais uma “novidade” do governo Serra
No dia 16/2 fomos informados pelo Departamento de Recursos Humanos da USP, por correio eletrônico, de que todos os funcionários e empregados públicos em atividade — da Administração Pública Direta, das autarquias, inclusive as de regime especial, e das fundações — estão obrigados a se recadastrar, conforme os decretos 51.468, de 2/1/07, 51.499, de 24/1/07, e a resolução conjunta SF/SGP 001, de 31/1/07.
Segundo esta Resolução, o recadastramento consistirá na atualização de dados e validação, na seguinte conformidade: I – por parte do funcionário ou do empregado, a atualização dos dados pessoais, de endereço, de dependentes, de escolaridade e funcionais, conforme o constante nos Anexos I e II desta resolução; II – por parte dos Dirigentes dos órgãos setoriais de recursos humanos a validação do recadastramento.
Isto implica que no período de 22/2 a 1º/4/07 somos nós funcionários que deveremos preencher e entregar o formulário. Já no período de 2/4 a 11/5/07, os dirigentes dos órgãos setoriais de RH deverão validar o recadastramento do servidor. Ainda, segundo esta resolução, no caso de servidor ou empregado que possuir mais de um provimento o recadastramento deverá ser efetuado em todos eles, e caso omita ou preste informações incorretas ou incompletas será responsabilizado nos termos da lei.
Bloqueio de salário?
Na Resolução também é apresentada na íntegra cópia do formulário a ser preenchido. O recadastramento poderá ser realizado pela Internet ou mediante formulário próprio retirado no órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos a que pertence o servidor e ali devolvido. O formulário poderá ser preenchido à mão.
O DRH-Sistema Marte da USP foi informado, em reunião técnica ocorrida no Palácio dos Bandeirantes, de que no caso do preenchimento à mão caberá à respectiva unidade efetuar o preenchimento e envio do formulário unicamente por meio eletrônico. Os funcionários têm até 30/4/07 para efetuar o recadastramento. Segundo os decretos e a resolução supracitados, o cadastramento tem caráter obrigatório e a sua não realização poderá implicar em bloqueio do recebimento dos vencimentos até a regularização.
Não há razões para opor-se ao recadastramento do quadro de recursos humanos do Estado, em si. No entanto, a advogada Lara Lorena, assessora jurídica da Adusp, observa que os decretos 51.468 e 51.499 não podem em nenhuma hipótese condicionar, tal como dispõem os seus respectivos artigos 3º e 1º, o pagamento dos vencimentos do funcionário à obrigação de recadastramento no prazo estabelecido.
Banco de dados
Mas vamos por partes. Primeiro, o e-mail não deveria ser o instrumento empregado na divulgação desta obrigação. Cada funcionário deveria receber correspondência enviada pelo governo estadual ou pelo DRH de sua instituição com as informações pertinentes. O período para o recadastramento é muito exíguo, devendo ser estendido para melhor atender as especificidades de cada setor e funcionários, particularmente se os formulários forem preenchidos a mão.
Sem contar que, no caput dos decretos e da resolução, deveria ser apresentada a exposição de motivos e os usos que se fará desse banco de dados. Além de informações pessoais, tais como nome completo, filiação, endereço, número de documentos pessoais, se casado, a listagem dos dependentes, entre outras, também são solicitadas informações questionáveis como o número da Carteira Nacional de Habilitação (data de validade e categoria), se possui convênio médico, sua formação escolar e complementar (se doutor, área, curso e ano de conclusão), se possui idioma complementar (básico, intermediário e fluente), qual o número da carteira do conselho regional, qual o ano do primeiro emprego. Muitos dos campos para preenchimento têm caráter obrigatório, indicado por um asterisco.
As informações solicitadas permitirão a constituição de importante banco de dados para o Estado. Portanto, não se trata de um simples recadastramento. Caso se sintam constrangidos, os funcionários devem responder unicamente os itens considerados obrigatórios.
Matéria publicda no Informativo nº 231
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