A Adusp solicitou ao Conselho Superior do Ministério Público Estadual (MPE) que adie o julgamento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Promotoria de Fundações da Capital, em novembro de 2006, com 16 fundações privadas “de apoio” atuantes na USP. Para que o TAC entre em vigor é necessário que seja homologado pelo conselho, que é presidido pelo procurador-geral de justiça do Estado, Rodrigo César de Rebello Pinho.

A assessoria jurídica da Adusp considera que o TAC não atende ao que foi pedido na representação da entidade: medidas contra os estatutos das fundações que — ao vincularem o preenchimento dos próprios cargos de direção ao exercício de cargos de chefia e direção da USP (chefes de departamento, diretores de unidade, reitor e outros) — criam obrigações para funcionários públicos e dão margem ao exercício paralelo de cargos e a conflitos de interesses.

Além disso, o promotor de fundações da capital, Airton Grazzioli, não permitiu que a Adusp, embora autora da representação que deu origem ao TAC, tivesse acesso ao documento. Grazzioli considera que a Adusp “não possui legitimidade alguma para tomar conhecimento da conduta de fundações privadas”. Para obter o TAC, a associação precisou solicitar o processo ao Conselho Superior do MPE.

O TAC estabelece prazo de seis meses (a contar da homologação) para que as sedes administrativas das fundações deixem de ocupar instalações da universidade; define que periodicamente serão prestadas à USP informações sobre as entidades; determina que os coordenadores de cursos pagos e outros projetos forneçam aos departamentos nominatas dos docentes em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) envolvidos nessas atividades.

Assinam o TAC, entre outras, a Fundação de Apoio à USP (Fusp), Fundação Faculdade de Medicina (FFM), Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), Fundação Instituto de Administração (FIA), Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia (FDTE), Fundação Vanzolini, Fundação Zerbini.

O texto final do TAC baseou-se em minuta aprovada somente pelas fundações. O promotor descartou uma versão apresentada pelo vice-reitor da USP, professor Franco Lajolo, a qual proibia as fundações de utilizarem em suas atividades “equipamentos, materiais ou servidores não docentes da Universidade, quando não previsto em instrumento específico”, bem como o uso de instalações da universidade para “quaisquer de suas atividades” (e não só as administrativas).

Em entrevista que será publicada na Revista Adusp 39, o vice-reitor informou que a Reitoria deverá formar uma comissão, com a participação dos pró-reitores, encarregada de avaliar o mérito de convênios firmados entre a USP e as fundações privadas: “Essa comissão vai acompanhar todos os convênios, particularmente os das fundações”.

 

Matéria publicada no Informativo nº 231

EXPRESSO ADUSP


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