Constam da pauta da reunião desta terça-feira, 31 de março, do Conselho Universitário da USP (Co), além da proposta de criação da Gratificação por Atividades Complementares Estratégicas (GACE), a apreciação de minuta de resolução sobre “Diretrizes Gerais para a distribuição e concessão de cargos de Professor Titular”; a indicação de concessão, in memoriam, do título de Doutor Honoris Causa ao naturalista Fritz Müller (proposta pela Congregação do Instituto de Biociências-IB); e recursos interpostos contra decisão da Congregação da Escola de Comunicações e Artes (ECA), proferida em 28 de maio de 2025, que homologou relatório final da Comissão Julgadora de concurso para professor doutor lotado no Departamento de Jornalismo e Editoração e indeferiu pedidos de impugnação do resultado final.

Os recursos chegam tarde ao Co. O candidato Hugo de Carvalho Quinta, que obteve cinco indicações da Comissão Julgadora para preenchimento do cargo, tomou posse em 11 de agosto de 2025. Ao julgar os recursos, a Congregação da ECA, após apreciar as solicitações de impugnação apresentadas pelos candidatos Ricardo Santhiago Correa, Paulo Nascimento Verano e José de Souza Muniz Júnior, as rejeitou, mantendo a decisão da Comissão Julgadora.

De acordo com o sumário submetido ao Co, os recorrentes Correa e Muniz Jr. “alegam, em síntese, a existência de conflito de interesses na composição da Comissão Julgadora (a existência de publicações conjuntas, colaborações acadêmicas ou relações profissionais entre membros da banca); falhas procedimentais durante a realização do concurso (troca de alguns dos itens utilizados em aula; comentários de cunho pessoal, não relacionados ao concurso; e troca/presente de livros, antes da finalização do concurso); tratamento desigual entre candidatos (possível favorecimento ao candidato indicado); irregularidades na condução das provas e suposto vazamento do resultado do certame (e-mail recebido sob pseudônimo, sugerindo que o resultado final do concurso já estava definido pela Comissão Julgadora antes da finalização das provas do certame)”.

A Procuradoria Geral (PG-USP), em um de seus pareceres sobre o caso, considera que não houve impugnação tempestiva da composição da Comissão Julgadora, que “as alegações de conflito de interesses não se enquadram nas hipóteses de impedimento previstas no art. 181-A do Regimento Geral”, que “as alegações relativas à condução das provas e à atribuição de notas dizem respeito ao mérito da avaliação, cuja apreciação compete exclusivamente à Comissão Julgadora, não cabendo revisão pelas instâncias superiores”, e ainda que o alegado vazamento de resultado “configura fato externo, sem nexo com a atuação da banca”.

Após lembrar que “o princípio da segurança jurídica impõe que a invalidação de concursos públicos somente ocorra diante de irregularidades graves, objetivas e comprovadas, o que não se verifica no caso”, esse parecer avalia que “a ocorrência de episódio envolvendo troca de livros entre examinador e candidato durante o certame” configura “conduta inadequada sob a ótica da impessoalidade, embora, no caso concreto, não haja elementos que comprovem influência no julgamento”.

Porém, em parecer complementar, a procuradora chefe da Procuradoria Acadêmica destaca que “a troca de livros (presentes)” ocorrida ao final da apresentação do último candidato, “ainda que sem comprovação de influência no resultado, pode, à luz do princípio da moralidade administrativa e da teoria da aparência, comprometer a higidez do certame, sendo potencialmente apta a ensejar sua nulidade”. E em despacho, a procuradora geral adjunta Adriana Fragalle Moreira reforça que “a situação relatada como troca de presentes fragiliza a impessoalidade da condução do concurso público”.

Por fim, ao pronunciar-se sobre o caso, em 18 de março último, a Comissão de Legislação e Recursos (CLR) aprovou parecer do relator, “no sentido de que a troca de presentes (livros) configura violação ao princípio da impessoalidade e, portanto, gera a nulidade do concurso em epígrafe”. Portanto, o professor Hugo de Carvalho Quinta poderá ter anulado seu processo de contratação, caso prevaleça o entendimento da CLR.

“Sobre o concurso de Editoração da ECA que será apreciado no Co gostaria de informar o que eu vi, já que estava na banca”, relatou o professor Lincoln Secco (FFLCH). “Depois de terminado o certame, o último candidato que fez as provas deu a um professor da banca um livro. O professor deu ao candidato e a todos os membros da banca uma outra obra que estava sendo lançada, como gesto de cortesia. Ninguém imaginou que o próprio candidato entraria depois com um recurso, o que além de ser kafkiano pode nos levar a pensar que ele provocou a situação propositadamente. Aliás, o candidato sequer foi aprovado. Só gostaria de registrar meu testemunho”.

O professor Plínio Martins Filho (ECA), que também integrou a Comissão Julgadora e foi o autor da aludida “troca de livros”, divulgou um texto no qual esclarece detalhes do caso. “O ato mencionado no parecer da CLR não foi devidamente contextualizado”, afirma o docente. “Destaco que o gesto de trocar livros ocorreu no último dia do concurso, em 21 de março de 2025, após o último candidato, José de Souza Muniz Júnior, apresentar sua prova didática, última etapa pública do concurso, restando, portanto, a reunião da Comissão Julgadora para definição das notas e publicação do resultado do certame”.

Ainda segundo o texto, ocorreram dois episódios pontuais após o candidato ter finalizado sua prova didática. “Na presença de todos os membros da Comissão Julgadora, dirigi-me ao candidato com o propósito de saber onde poderia encontrar um dos livros apresentados durante a prova didática. Trata-se da obra de autoria de José de Souza Muniz Júnior, cujo título é Tinha um Editor no Meio do Caminho: Questões Contemporâneas de Edição, Preparação e Revisão Textual, publicado pela editora Artigo A, em 2018. O interesse pela referida obra se dá pela área temática que leciono na USP desde 1986. O candidato informou-me que o livro se encontrava fora de circulação, mas que poderia dar-me exemplar que ele tinha em mãos”.

Em seguida, prossegue Martins, ele convidou o candidato e demais membros da Comissão Julgadora a participarem do evento “Uma Vida entre Livros”, que viria a ocorrer no dia 26 de março de 2025, na Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin (BBM) da USP.

“Nessa ocasião foi lançado e distribuído gratuitamente o livro Mediocridade, de Cláudio Giordano, publicado pela Ateliê Editorial e Lis Gráfica, em 2025, obra que não está disponível para comercialização. Assim, o evento ocorreu cinco dias após o último dia do concurso e convidei o candidato para o encontro e também ofereci um exemplar da obra não somente para o candidato quanto para todos os membros da banca, numa conversa informal e somente após a realização da prova didática”, diz.

A partir desses esclarecimentos, acrescenta, “reitero e reforço não ser razoável que um gesto de gentileza, muito comum entre pessoas do meio editorial, possa acarretar a anulação de um concurso público”. “O gesto não configurou irregularidade e não acarretou qualquer tipo de interferência em nenhuma das etapas do certame e tampouco em seu resultado, conforme parecer da Procuradoria Geral”.

“A minha aprovação”, disse o professor Quinta ao se manifestar no processo em fevereiro último, “é resultado de árdua preparação pessoal para o processo seletivo e reflete a minha trajetória acadêmica e profissional, construída com seriedade, ética e dedicação”. Ele manifestou confiança na validação do resultado do concurso.

EXPRESSO ADUSP


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