Opinião
“Integralidade e paridade para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias”
Aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, a PEC 14/2021 — que devolve a integralidade e a paridade dos benefícios previdenciários a agentes comunitários de saúde (ACS), agentes de combate a epidemias (ACE) e agentes indígenas de saneamento e saúde — vem tendo a sua promulgação, na forma de Emenda Constitucional (EC), postergada pelo presidente do Senado em provável acordo com o governo federal. Neste artigo, o professor César Augusto Minto (FE-USP) defende a imediata promulgação da EC
A Emenda Constitucional 41/2003, aprovada no primeiro ano do governo Lula (PT)-Alencar (PL/PRB), modificou o sistema de aposentadorias no setor público, extinguindo a manutenção da integralidade dos vencimentos ao aposentar-se e a correção salarial futura de acordo com os reajustes do pessoal na ativa. Vale dizer, acabou com a integralidade e a paridade dos salários para o funcionalismo público, além de incluir a taxação de servidoras(es) inativas(os) e pensionistas, a ampliação da idade mínima para aposentar-se e a instituição de teto para o recebimento de benefícios.
Esta Reforma da Previdência frustrou o funcionalismo público e parcela significativa da militância de esquerda no país, acarretou a expulsão de parlamentares do PT que votaram contra a então Proposta de Emenda Constitucional (PEC 40/2003) e provocou uma espécie de “gota d’água”, um basta que culminou na cisão daquele partido e na formação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em 2004.
A alegação fundamental para tamanho empreendimento foi adotar um tratamento igualitário entre servidoras/es dos setores público e privado. Do ponto de vista social, tratou-se de um caso explícito de “nivelar por baixo”, corroborando a visão da Reforma do Estado de que, com exceção das carreiras vinculadas às funções essenciais e exclusivas do poder público, como fiscalização, arrecadação, finanças, gestão, segurança, justiça, diplomacia, regulação, inteligência, planejamento e controle, as demais deixam de ser consideradas carreiras típicas de Estado.
A PEC 14/2021 foi subscrita por um total de 178 deputadas(os) de todos os partidos em um momento bastante aflitivo após a pandemia de Covid-19, como um reconhecimento público prestado a profissionais duramente castigados(as) por tal ocorrência. Ela reintroduz a integralidade e a paridade para agentes comunitárias(os) de saúde (ACS), agentes de combate às endemias (ACE), agentes indígenas de saneamento e agentes indígenas de saúde, requerendo para aposentadoria no mínimo 57 anos de idade se mulheres e 60 anos se homens, e 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na profissão. Já foi aprovada na Câmara dos Deputados (outubro de 2025) e no Senado Federal (julho de 2026), aguardando apenas sua promulgação, que tem sido postergada pelo presidente do Senado em conluio com o governo.
Consta que a medida custaria algo em torno de R$ 2,5 bilhões por ano ou R$ 30 bilhões em dez anos (Folha de S. Paulo, 15/7/2026, p. A13 e 16/7/2026, p. A18), o que na visão da chamada grande imprensa justificaria incluir a PEC 14/2021 nas denominadas “pautas-bomba”, ou seja: que implicam gastos públicos. Ora, governos apenas administram os recursos, o fundo público é provido por impostos e taxas pagos pela população — e é exatamente este fundo que garante os direitos sociais, dentre eles, saúde, educação e lazer (cf. Artigo 6° da Constituição Federal). Estima-se que tais profissionais somem cerca de 400 mil em todo o país, recebam dois salários-mínimos e adicional de insalubridade; em geral são trabalhadoras(es) pertencentes a parcelas sociais entre as mais subalternizadas.
Observa-se, assim, mais uma faceta da imensa desigualdade em vigor no país. O vigente contraste é ululante, quando se atenta para diferentes pesos e medidas, se não, vejamos. No primeiro semestre, a Câmara dos Deputados aprovou uma PEC, que ainda não passou pelo Senado, que amplia a “imunidade tributária” de igrejas e instituições religiosas de qualquer culto. “Proposta por um deputado federal que também é bispo da Igreja Universal, essa PEC proíbe a cobrança de impostos sobre aquisição de bens e serviços utilizados por essas entidades em suas iniciativas e atividades ‘essenciais’, sem levar em conta seu impacto no sistema tributário nacional. Segundo as autoridades fazendárias, a estimativa da imunidade tributária prevista por essa PEC é de R$ 10 bilhões por ano somente no âmbito da União. Com a perda de receita fiscal dos Estados e dos municípios, o montante sobe para R$ 50 bilhões”, observa o professor José Eduardo Campos Faria em artigo publicado no Jornal da USP. E lembra, ainda, que “a Constituição já assegura imunidade tributária sobre o patrimônio, sobre a renda e sobre os serviços que envolvem atividades religiosas.”
Por outro lado, como já observamos em outro artigo, há isenções ou renúncias fiscais que decorrem de lobbies exercidos por setores da sociedade com maior poder econômico e político, que de tão frequentes estimulam o não pagamento regular de tributos, configurando real conflito de interesses – público x privado – e impedindo ou dificultando que montantes expressivos possam ser facultados aos direitos sociais. “Além disso, os governos adotam periodicamente refinanciamentos de dívidas, os ‘Refis’, que são descontos feitos sob a alegação de tentar efetivamente cobrar dívidas em atraso. Convenhamos, tal prática recorrente avilta quem paga os impostos em dia e predispõe setores sociais a práticas de logro, de ‘levar vantagem’”.
Um outro exemplo, para que se tenha uma melhor noção da disparidade abissal entre os montantes envolvidos nos casos aqui tratados: comparemos os R$ 2,5 bilhões/ano ou R$ 30 bilhões/10 anos da despesa prevista se a PEC 14/2021 for promulgada com a previsão de renúncias de receitas só de ICMS e só no estado de São Paulo (avalia-se que o ICMS representa cerca de 80% das receitas dos estados), segundo dados do Projeto de Lei 407/2026 para a LDO do próximo ano. Ou seja: em 2027 o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos)-Felício Ramuth (PSD) pretende abrir mão de R$ 79,9 bilhões, um montante maior do que o previsto para destinar à Secretaria de Educação (R$ 33,4 bilhões) e à Secretaria da Saúde (R$ 37,9 bilhões). Vale dizer ainda que tal montante é cerca de 4 vezes maior do que o previsto para ser destinado em 2026 às universidades estaduais, Unesp (R$ 3,5 bilhões), Unicamp (R$ 4,0 bilhões) e USP (R$ 9,5 bilhões) e também ao Centro Paula Souza (R$ 3,9 bilhões), segundo dados da Lei 18.387/2026, a Lei Orçamentária Anual (LOA 2026).
Convenhamos, esse último exercício comparativo, que considera apenas o estado de São Paulo, sendo que há outros 25 estados, além do Distrito Federal, mostra a inequívoca discrepância que representa qualquer tentativa de barrar a PEC 14/2021 sob a alegação da despesa envolvida, que pouco ou praticamente nada significa em comparação com os tais “gastos tributários” implicados nos outros exemplos aqui utilizados — trata-se de aversão a prover despesas com as parcelas sociais mais pobres da população, cuja recorrência, em síntese, sugere tratar-se de contumaz aporofobia.
A promulgação da Emenda Constitucional decorrente da aprovação da PEC 14/2021 está sendo postergada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, devido ao ano eleitoral, pois tudo indica que o governo Lula (PT)-Alckmin (PSB) pretende recorrer à judicialização, provavelmente sob a alegação de não previsão de fontes de receita para cobrir os gastos ocasionados pela aprovação da PEC, coisa que não nos parece sequer difícil de providenciar, bastando vontade política para tal.
O fato inegável é que vedar a devolução da integralidade e da paridade às(aos) ACS, ACE e agentes indígenas de saneamento e agentes indígenas de saúde e a possibilidade de se aposentarem aos 57 anos de idade se mulheres e aos 60 anos se homens, contando com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na profissão é uma iniciativa aí sim “bombástica”, que pode causar eventual perda de votos, daí a tentativa de evitar que isto aconteça antes das eleições, o que nos parece uma medida bastante perversa advinda de um governo de teor democrático.
Assim sendo, se é no mínimo injusto incluir a PEC 14/2021 como “pauta-bomba”, muito pior ainda é qualquer desejo ou mesmo iniciativa concreta de desqualificá-la!
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