Agora é decisão do Supremo Tribunal Federal (STF): a cobrança de taxa para efetivação de matrícula dos estudantes nas universidades públicas fere a Constituição Federal. Em 13/8, os ministros do STF, por maioria de votos, reconheceram a inconstitucionalidade da cobrança, em julgamento conjunto de diversos recursos extraordinários sobre o mesmo assunto.

Após o julgamento dos recursos, foi aprovada, por unanimidade dos ministros, a redação da Súmula Vinculante nº 12: “a cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal”. Tal dispositivo constitucional estabelece a “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”.

Algumas universidades federais, como UFMG e UFG, vem cobrando taxas de matrícula dos alunos, sob a absurda alegação de que a contribuição é necessária para sustentar a assistência estudantil! Mas o ministro Ricardo Lewandowski lembrou, em seu voto, que a Constituição Federal já obriga que a União aplique 18% da receita de impostos na educação, devendo esses recursos financiar também os gastos com assistência aos estudantes carentes.

“É um reconhecimento que tem dimensão histórica bastante relevante, diante da cobrança em diferentes cursos, especialmente de extensão e pós-graduação”, comenta o professor Rubens Camargo, da Faculdade de Educação da USP. “Gostaria de saber como vão se comportar as diferentes fundações privadas conveniadas com universidades públicas, que transformaram essa atividade numa fábrica de dinheiro, diante da decisão do Supremo, que é final. Vão tentar arranjar uma forma de burlar isso?”

 

Matéria publicada no Informativo nº 265

EXPRESSO ADUSP


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