1. Redução do deságio para metade do valor proposto pela reitoria em dezembro de 2010 (de 6,5% para 3,25%);

2. Não incidência de juros legais a partir de dezembro de 2010, mês em que foi apresentada a primeira proposta de acordo, até 30 de abril de 2011, ou seja, 2,5%;

3. Retorno da incidência dos juros legais após 30 de abril de 2011, caso o pagamento não seja efetuado até esta data;

4. Cálculo dos gatilhos do segundo semestre de 1987 feito de acordo com os vencimentos e proventos recebidos pelos beneficiários, considerando-se quitados os atrasados sem quaisquer reflexos sobre a matéria da incorporação, objeto do Agravo de Instrumento 990.10.479.287-8, em apreciação no TJSP;

5. Depósito judicial realizado em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do acordo.

 

EXPRESSO ADUSP


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