Em janeiro de 2012 a chamada “conta-salário” passou a valer também para funcionários públicos das três esferas (federal, estadual e municipal). Válida para trabalhadores da iniciativa privada desde 2009, a conta-salário permite que o salário do funcionário, tão logo depositado, seja transferido imediatamente para uma conta corrente em qualquer banco de sua escolha.

Serviços isentos na conta-salário:
  • Fornecimento de cartão magnético
  • Cinco saques parciais ou totais, por evento de crédito
  • Transferência de crédito do salário da conta-salário para conta corrente em outro banco
  • Dois saldos mensais nos terminais de autoatendimento ou nos guichês
  • Dois extratos mensais contendo a movimentação dos últimos 30 dias

Os docentes da USP recebem seus salários no Banco do Brasil. Agora, aqueles que desejarem movimentar seus vencimentos em conta corrente pertencente a outro banco devem solicitar ao próprio Banco do Brasil que transfira os valores recebidos da USP na conta-salário, por ocasião do pagamento, ao banco de escolha do docente. A solicitação deverá ser feita por escrito em formulário do Banco do Brasil que terá até cinco dias úteis para manifestar a aceitação. Após isso, o banco deverá efetuar as transferências de salário até as 12 horas do dia em que este for depositado pela USP, e sem custos.

O docente pode também escolher movimentar o dinheiro recebido na própria conta-salário do BB, modalidade que tem algumas limitações, comparativamente à conta corrente comum.

A conta-salário só pode ser movimentada com o uso de cartão magnético, não permite o uso de cheque. Também não pode receber outros depósitos que não o próprio salário enviado pelo empregador. A conta só permite cinco saques e duas consultas em terminais de autoatendimento. Além disso, a conta salário não permite realizar aplicações financeiras e não dá direito a cheque especial.

 

Informativo nº 340

 

EXPRESSO ADUSP


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