Um Plebiscito Nacional sobre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) está sendo realizado pelo Andes-Sindicato Nacional até 19/4, com a finalidade de ampliar a discussão do assunto e envolver a comunidade universitária e usuários dos hospitais universitários (HUs), além de informar sobre os riscos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e à autonomia universitária.

A Adusp participa do plebiscito, iniciado em 2/4 e com encerramento previsto para 15/4. Posteriormente, por decisão consensual da comissão organizadora do plebiscito, o prazo de coleta foi estendido até as 17 horas de 19/4. A entrega do resultado nacional está marcada para 24/4, com a realização de um ato em frente ao MEC, durante Marcha a Brasília.

“Temos que barrar a Ebserh. Afirmo sempre: hoje é a Ebserh, amanhã vai ser a Ebsere, Empresa Brasileira de Serviços Educacionais! Portanto, é uma luta não só para barrar a privatização dos HU, mas a contrarreforma que privatiza serviços públicos e retira direitos da população trabalhadora”, denuncia Cláudia March, professora da Universidade Federal Fluminense (UFF), em entrevista concedida ao InformAndes 20 (março de 2013).

A Ebserh é uma empresa estatal de direito privado, vinculada ao MEC, criada pela Lei 12.550/2011, com a finalidade de “prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública”.

As competências da Ebserh incluem a administração de HUs e a prestação de serviços de apoio às IFES no ensino, na pesquisa e na extensão. A empresa desenvolverá suas atividades a partir da cessão de bens e direitos das universidades, assim como dos servidores contratados pelo Regime Jurídico Único e lotados nos HUs. A relação entre universidades federais e seus hospitais e a Ebserh se dará mediante estabelecimento de contrato entre as partes. No Hospital Universitário da UnB (HUB), por exemplo, cerca de 700 trabalhadores serão cedidos à Ebserh e passarão a ser administrados por ela.

“Obtenção de lucro”

Na entrevista ao InformAndes, a professora Cláudia March destaca o fato de que, “para além das finalidades e competências definidas no Contrato de Gestão entre a Ebserh e a Universidade, que explicitam apenas a prestação de serviços aos usuários do SUS como gratuitas, há a possibilidade de desenvolvimento de um conjunto de atividades passíveis de obtenção de lucro, tal como atividades de ensino, pesquisa, extensão e produção tecnológica, devido à lógica do seu modelo jurídico institucional de direito privado”.

A Ebserh constitui flagrante desrespeito aos preceitos constitucionais, “ao atribuir a uma empresa de direito privado, cujo objetivo é de exploração direta de atividade econômica, incluindo a produção de lucro, a gestão de Hospitais Universitários cujas atividades (prestação de serviços públicos de saúde e educação) caracterizam-se como serviços públicos de relevância pública”. Essa tem sido uma das bases dos questionamentos jurídicos à Lei 12.550.

Embora a lei não obrigue as IFES a aderirem à Ebserh, a docente afirma que “a pressão e a chantagem exercidas junto às administrações das universidades e dos HUs e a extinção da Diretoria de Hospitais Universitários do MEC, com a transferência de todas suas atribuições para a Ebserh, antes mesmo da adesão das universidades, evidencia o quão optativa é a adesão”.

Ainda segundo Cláudia March, os prejuízos aos usuários do SUS podem ser resumidos a dois conjuntos de questões. “Um primeiro resulta do ressarcimento dos atendimentos prestados aos usuários do SUS que tenham planos privados de saúde. Esse ressarcimento, previsto pela Lei 9.656/1998, que era feito diretamente ao Fundo Público de Saúde, agora será feito à Ebserh, a partir da identificação dos usuários na porta de entrada dos HUs, quando utilizarem seus serviços. Como a Ebserh é uma empresa estatal de direito privado com obtenção de lucro, há a possibilidade concreta de priorização do atendimento aos usuários do SUS que tenham planos privados, pois este resultará na dupla obtenção de recursos, através do repasse do SUS, referente aos atendimentos e aos repasses dos planos de saúde”.

O segundo prejuízo aos usuários do SUS resultará da mercantilização das atividades. A possibilidade de venda, pela Ebserh, de serviços de ensino, pesquisa e extensão aprofundará e consolidará o que já ocorre de forma ilegal com as fundações privadas ditas de apoio e a priorização de temas de pesquisa e cursos que atendam ao “mercado” e não às necessidades dos usuários do SUS.

 Informativo nº 361

EXPRESSO ADUSP


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