1. A indicação da lista tríplice para Reitor passa a ser precedida de uma consulta direta de caráter paritário, com a participação de todos os estudantes, funcionários técnico-administrativos e docentes;

2. O(a) vencedor(a) desta consulta integrará a lista tríplice, a ser encaminhada ao governador do estado;

3. Poderão se candidatar todos os(as) professores(as) titulares da ativa, contratados em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa;

4. O Colégio Eleitoral que atualmente é responsável pela elaboração da lista óctupla será extinto, mantendo-se o Colégio Eleitoral que elabora a lista tríplice

 

EXPRESSO ADUSP


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