A juíza de direito Aparecida Angélica Correia, da 1ª Vara Criminal da capital, rejeitou e mandou arquivar a tentativa do secre­tá­rio demissionário da Saúde, Giovanni Guido Cerri, de obter explicações dos jornalistas Pedro Pomar, Débora Prado e Tatiana Merlini, “a propósito de editorial e reportagem veiculados pela Revista Adusp” na sua edição 54. A decisão judicial foi publicada no Diário Oficial de 8/8.

A base para a decisão da juíza foi o entendimento de que só cabe pedido de explicações (“previsto no artigo 144 do Código Penal, tem feição cautelar e se destina a aparelhar eventual ação penal privada pela prática de delitos contra a honra”) quando os interpelados tenham empregado expressões ambíguas ou equívocas.

No caso em questão, “não se divisa, data venia, dubiedade, equivocidade ou ambigüidade”, avalia a juíza Aparecida Correia. No editorial, diz ela, “aponta-se que fundações privadas, ditas de apoio, dentre as quais estaria a FFM, da qual o requerente é presidente licenciado, celebram contratos vultosos com o governo esta­dual, cuja pasta de saúde foi confiada ao requerente, circunstância que, na opinião claramente expressada pelo articulista, configuraria conflito de interesses. Aponta-se, ainda, que a despeito do desempenho da função de Secretário de Saúde o requerente seguiu no Conselho de Administração do Sírio-Libanês, o qual, por sua vez, também mantém organização social que celebrou contrato milionário com o Estado de São Paulo, fato que também evidenciaria conflito de interesses, como afirma claramente a revista”.

Quanto à reportagem, a juíza considera que “narra de maneira clara e objetiva os fatos que imputa ao requerente”. O enfoque, acrescenta, “é de que a atuação nas OSS e em empresas privadas como a DASA, paralelamente à atuação na Secretaria de Saúde, configura conflito de interesses. No mais, a reportagem detalha os valores dos contratos celebrados entre as OSS e o Estado de São Paulo”. “Não há margem, assim, para as dúvidas manifestadas nos quesitos apresentados com a inicial”.

Embora a notificação de Cerri tenha sido rejeitada, isso não impede que ele venha a impetrar ação contra os profissionais citados. Mas representa uma derrota do secretário, na medida em que a justiça, neste primeiro embate, reconheceu a objetividade e clareza dos textos da Revista Adusp contestados por ele.

 

Informativo nº 368

EXPRESSO ADUSP


    Se preferir, receba nosso Expresso pelo canal de whatsapp clicando aqui

    Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!