O juiz Paulo Antonio Canali Campanella, da 24ª Vara Criminal da Capital, rejeitou pedido de interpelação judicial aos jornalistas Pedro Pomar, Tatiana Merlino e Débora Prado, formulado pelo secretário estadual da Saúde, David Uip, em razão de matérias sobre o Hospital Emílio Ribas, publicadas na edição 54 da Revista Adusp.

Uip “julgou-se ofendido em sua honra pelos interpelados”, segundo alegou seu advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, atribuindo à Revista Adusp “afirmações infundadas e dúbias” a seu respeito.

Campanella, porém, lembrou que o pedido de explicações somente procede quando as expressões apontadas como desonrosas são dúbias ou contraditórias, o que “não é o caso dos autos”. Segundo o juiz, as afirmações da revista “são claras, inexistindo qualquer dubiedade nelas, de modo que, acaso entenda o requerente sejam elas caracterizadoras de crime contra a honra deverá, independentemente desta providencia ora requerida, ajuizar a competente queixa-crime, se cabível” (Diário Oficial, 13/9).

Informativo nº 370

EXPRESSO ADUSP


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