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Justiça rejeita notificação de Uip contra a Revista Adusp
O juiz Paulo Antonio Canali Campanella, da 24ª Vara Criminal da Capital, rejeitou pedido de interpelação judicial aos jornalistas Pedro Pomar, Tatiana Merlino e Débora Prado, formulado pelo secretário estadual da Saúde, David Uip, em razão de matérias sobre o Hospital Emílio Ribas, publicadas na edição 54 da Revista Adusp.
Uip “julgou-se ofendido em sua honra pelos interpelados”, segundo alegou seu advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, atribuindo à Revista Adusp “afirmações infundadas e dúbias” a seu respeito.
Campanella, porém, lembrou que o pedido de explicaçoÌes somente procede quando as expressoÌes apontadas como desonrosas saÌo duÌbias ou contraditoÌrias, o que “naÌo eÌ o caso dos autos”. Segundo o juiz, as afirmaçoÌes da revista “saÌo claras, inexistindo qualquer dubiedade nelas, de modo que, acaso entenda o requerente sejam elas caracterizadoras de crime contra a honra deveraÌ, independentemente desta providencia ora requerida, ajuizar a competente queixa-crime, se cabiÌvel” (Diário Oficial, 13/9).
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