O professor Pedro Gnaspini Neto, chefe do Departamento de Zoologia do Instituto de Biociências (IB-USP), enviou ao Informativo Adusp comentários nos quais contesta a acusação de perse­guição política ao funcionário Marcelo Cardagi, que é sindicalista e havia recebido duas adver­tências, tendo sido descontado em um dia de salário.

No dia 15/5, o Conselho do Departamento de Zoologia (CDZ) retirou uma das advertências e entendeu que a outra, relacionada a uma falta do funcionário, estava automaticamente revogada na medida em que o diretor do IB decidiu abonar a falta em questão.

O professor Gnaspini Neto considera que a matéria intitulada “Após protestos, Departamento de Zoologia do IB recua na punição a funcionário portador de doença reumatológica” (Informativo Adusp 382, 26/5, p.3) contém imprecisões. Ele nega perseguição a Cardagi e afirma que desde que assumiu a chefia do departamento “houve um diálogo aberto sobre todas as questões e especialmente em relação ao envolvimento do funcionário em atividades sindicais”.

Ainda segundo o professor, sempre que a chefia recebia de Cardagi uma solicitação de afastamento para participação em atividades do Sintusp, “entrava em contato com o funcionário e perguntava qual sua opinião sobre participar ou não da atividade, e todas as solicitações para as quais demonstrava interesse em participar e esclarecia que não haveria prejuízo em suas atividades funcionais foram autorizadas”. O funcionário, acrescentou, teria manifestado à chefia seu contentamento com essa atitude.

“Também por diversas vezes a chefia autorizou ausência ao trabalho, abonando ou compensando horas, para que o funcionário tratasse de assuntos pessoais e/ou familiares. Assim, esta chefia não consegue enxergar a perseguição (especialmente uma perseguição política) que está sendo atribuída a ela, e ressalta que não pode ser responsabilizada por eventuais fatos ocorridos no passado”.

Ainda no entender do chefe do Departamento, o CDZ não recuou em relação às advertências aplicadas ao funcionário. Isso porque, no tocante à advertência relativa a uma falta não-abonada em 18/3/14, uma vez que esta foi posteriormente abonada pelo diretor do IB, a ata da reunião de 15/5 registra que “o Conselho considera a advertência automa­ticamente revogada … enten­demos que não cabe mani­fes­tação do Conselho”.

Quanto à segunda advertência, referente à reprovação do relatório que descreve as atividades desenvolvidas por Cardagi no segundo semestre de 2013, “o item foi retirado de pauta para permitir a análise dos pontos apresentados no recurso, incluindo uma avaliação do funcionário por parte do SESMT”.

“Também se alega que o funcionário recebeu advertência por ter deixado de comparecer ao trabalho nos dias em que esteve de licença médica, contrariando a recomendação médica formalizada em atestado médico. Obviamente isso nunca seria e nem foi feito”, sustenta Gnaspini Neto.

Informativo nº 383

EXPRESSO ADUSP


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