A promotora de justiça Cláudia Fedeli, da Promotoria de Meio Ambiente do Ministério Público Estadual (MPE), concedeu audiência, em 16/7/2014, a membros da diretoria da Adusp, da assessoria jurídica da entidade, da Comissão Ambiental da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) e do Grupo de Trabalho Técnico da EACH, a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 26/6 a propósito do campus leste da USP.

Cláudia é a atual responsável pela ação civil pública impetrada pelo MPE, que solicitou a interdição judicial do campus da EACH, acolhida em decisão liminar pela 2ª Vara da Fazenda Pública, em novembro de 2013. A promotora de justiça que vinha respondendo temporariamente pelo caso, Paloma Sanguiné, ultimou os detalhes do TAC, mas passou a atuar em outro setor.

Na audiência, o professor Ciro Correia, presidente da Adusp, fez breve histórico das reuniões anteriores havidas no MPE a respeito do tema, reiterando as preocupações da entidade quanto à necessidade de que efetivamente sejam garantidas condições seguras e adequadas para o funcio­namento do campus antes de qualquer decisão sobre sua desinterdição, nos termos da liminar que a determinou. Depois, solicitou esclarecimen­tos quanto à informação incor­porada ao processo em 11/7/2014 de que, em 26/6, a USP e o MPE assinaram um TAC sem que, no entanto, a Cetesb o tenha feito.

Responsabilidades

A promotora explicou que, de fato, USP e MPE haviam assinado o TAC enquanto que a Cetesb ainda não, devido a questões que estaria aven­tan­do, relacionadas às responsabilidades de acompanhamento e verificação das exigên­cias previstas para a universidade cumprir nos termos propostos. Foi dado a conhecer aos presentes o teor do documento, assinado pelo reitor, pelo superintendente da Superinten­dência do Espaço Físico (SEF) e pela promotora Paloma Sanguiné.

Cláudia esclareceu, ainda, que havia sido incorporado ao TAC um item que explicitava que a assinatura do termo não implicaria a anuência da Promotoria do Meio Ambiente à desinterdição imediata do campus, ficando explícito que isto somente ocorreria uma vez executadas as providências estipuladas para a universidade pela juíza Laís Amaral, da 2ª Vara da Fazenda Pública, seguida da devida certificação pela Cetesb, nos termos da liminar concedida.

Os esclarecimentos evidenciaram que ainda seria necessário lapso significativo de tempo para execução e verificação da eficácia das providências tomadas que permitam atestar a segurança do campus, para, somente então, se considerar a suspensão da ação e a eventual desinterdição. A promotora acrescentou que o MPE ainda está em tratativas com a Cetesb a respeito do TAC, e que terá de reavaliar como proceder, caso efetivamente a companhia ambiental não venha a assinar o documento.

Falta de iniciativa

Em seguida tratou-se da preocupação quanto à aparente falta de iniciativa da Reitoria da USP no tocante a providenciar os locais para os quais serão realocadas as atividades de ensino e pesquisa da EACH, uma vez anunciado que nem mesmo as precárias instalações da Unicid e da Fatec, utilizadas no primeiro semestre de 2014, estarão à disposição a partir de agosto.

A promotora informou que tampouco o MPE tem qualquer informação sobre tais providências, mas que a universidade terá que atendê-las nos termos da liminar, incorrendo na pena de multa diária determinada pela decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, fixada em R$ 100 mil, se não cuidar da necessária infraestrutura para a relocação e continuidade das atividades da escola em condições adequadas.

Será que, mais uma vez, irresponsavelmente, a administração  da USP vai apostar todas as suas fichas na improvável desinterdição do campus leste, à revelia das disposições do TAC com o qual ela se comprometeu, e submeter novamente toda a comunidade da EACH a condições inaceitáveis de trabalho e de estudo, como se deu no primeiro semestre de 2014?

Urge que a Reitoria apresente medidas concretas capazes de resolver tais problemas, para que se encerre esta insuportável novela.

Informativo nº 385

EXPRESSO ADUSP


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