A Reitoria da USP sofreu nova derrota no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP), no decorrer de audiência de conciliação com o Sindicato dos Trabalhadores (Sintusp), em 27/8, à qual chegou sem qualquer proposta, a não ser a de devolução dos dias parados em troca do final da greve, rejeitada pela entidade sindical.

Uma semana antes, a Reitoria já sofrera um duro revés ao ver indeferido pela desembargadora Rilma Hemetério, vice-presidente do tribunal, o seu pedido liminar contra a greve conduzida pelo Sintusp, contido em “ação declaratória de abusividade do direito de greve”, protocolada em 19/8 no TRT-SP.

Na audiência de 27/8, presidida pelo desembargador David Meirelles e pela juíza Patrícia de Toledo (ambos do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos), a USP compareceu com nada menos do que quatro  representantes, alguns de alto escalão: o procurador geral Gustavo Monaco, o chefe de gabinete José Drugowich, o diretor de finanças Peter Greiner Jr. e a procuradora Alessandra Falkenback Parmigiani. Contudo, apesar da forte representação, a ata do TRT-SP registra que a USP “não trouxe nenhuma proposta concreta de reajuste salarial para esta reunião, informando que no dia 2/9 para tratar especificamente sobre este assunto, bem como no dia 3/9 o Cruesp estará reunido para a mesma finalidade, podendo a partir destas reuniões surgir uma proposta de acordo”.

Violação

Depois de informar, a respeito do corte de ponto, que a USP propôs “a suspensão do movimento grevista, com a consequente suspensão dos piquetes, se comprometendo a não promover novos descontos salariais, porém os descontos até aqui já efetuados seriam negociados ao final”, o que foi recusado pelo Sintusp, representado pelos diretores Magno de Carvalho, Neli Wada e o advogado Alceu Carreira, a ata do TRT-SP dá início a uma severa advertência à Reitoria.

“Indagada a autarquia suscitante [a USP] se haverá descontos salariais para os grevistas no pagamento de 5/9, seus representantes aqui presentes não souberam informar, mas saem desta reunião cientes de que tais descontos não poderão ocorrer, sob pena de violação à Lei de Greve, bem como que os descontos salariais efetuados no dia 5/8 deverão ser pagos imediatamente”.

Igualmente dura é a manifestação do Ministério Público do Trabalho, representado na ocasião pelo procurador William Bedone: a USP, afirmou ele, “ao contratar funcionários pelo regime celetista, equiparou-se a qualquer empregador da iniciativa privada, estando sujeita, desse modo, a todas as normas trabalhistas em vigor no país”, de modo que, “com a deflagração do movimento paredista e com o ajuizamento posterior do presente dissídio coletivo, a decisão acerca do corte do salário dos empregados é de exclusiva competência deste TRT”. Assim, conclui, “a ausência de pagamento de salários por parte da empregadora em 5/8/2014 se mostra arbitrária e flagrantemente ilegal”.

Ainda no entender do procurador, cabe à vice-presidência do tribunal “deliberar acerca da ordem visando ao pagamento imediato dos salários atrasados, que se descumprida constitui crime de desobediência”; “diante da premente necessidade dos trabalhadores e da ausência de proposta concreta por parte da empregadora, requer-se a suspensão da presente audiência e a remessa imediata e urgente dos autos à vice-presidência para deliberações”.

Assim, por determinação do desembargador Meirelles, diante da “impossibilidade de acordo”, da “ausência de proposta” da USP e da opinião externada pelo MPT, os autos foram remetidos de volta à vice-presidência do TRT, para as providências que julgar cabíveis, estando marcada nova reunião para 5/9.

EXPRESSO ADUSP


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