O Diário Oficial do Estado publicou, em 19/3/2015, a Resolução GR-7.043, de 17/3, que dispõe sobre os Serviços Médicos e Odontológicos próprios no âmbito da Universidade (Hospital Universitário, Clínica Odontológica da Superintendência de Assistência Social e Unidades Básicas de Assistência à Saúde) e garante “direito à utilização” desses serviços médicos e hospitalares a docentes ativos e aposentados, a funcionários técnico-administrativos idem e a estudantes, bem como aos respectivos dependentes.

Em 28/3/2015, o Diário Oficial do Estado publicou a Portaria SAU-1, da Superintendência de Saúde da USP (SAU), que complementa a Resolução GR-7.043. A portaria define a documentação exigida para inclusão, no cadastro da SAU, dos dependentes das três categorias (docentes, funcionários e alunos), o que permitirá finalmente que eles voltem a ser atendidos pelos serviços de saúde da USP.

Desde abril de 2014, quando o reitor M.A. Zago revogou a Resolução GR 6.545/2013, os dependentes não conseguiram mais ser atendidos na USP. A SAU alegava que seu Departamento de Saúde encontrava-se “temporariamente impedido de efetuar novos cadastramentos, até definição, por instância superior, dos novos critérios que balizarão as atividades de cadastramento de dependentes”, uma vez que foi revogada a Resolução GR 6.545/2013, “que concedia o auxílio saúde a docentes e servidores técnicos e administrativos ativos da USP, na qual estavam inseridos os critérios que definiam os dependentes elegíveis [sic] aos serviços anteriormente citados”.

Sisusp ou Saspusp?

O cerceamento do acesso dos dependentes aos serviços de saúde da universidade levou a Adusp a oficiar à SAU, solicitando informações, entre elas “cópias das normas emanadas do Sisusp [Sistema Integrado de Saúde da USP] que regulamentem as formas de prestação de assistência médica que é oferecida aos servidores docentes da USP, nos termos da Portaria GR 3.229/2000”.

A resposta da SAU, de 15/1/2015, dá uma ideia da barafunda de normas referentes aos serviços de saúde da USP, editadas sucessivamente na gestão anterior da Reitoria: “Quanto ao disposto na Portaria GR 3.229/2000 temos a informar que a mesma e demais portarias e resoluções que a sucederam, e tratavam do Sisusp, foram revogadas com a criação da Coordenadoria da Saúde, através da Resolução 5.878 (22/10/2010). Posteriormente, a Coordenadoria de Saúde foi transformada em Superintendência de Saúde através da Resolução 6.061 (27/2/2012), razão pela qual a aludida competência não procede, uma vez que a concessão desse tipo de benefício passou a ser responsabilidade do GR [Gabinete do Reitor], conforme ficou evidente na criação do ‘Sistema de Assistência à Saúde Próprio da USP’ (Saspusp), através da Resolução 5.964 (de 9/8/2011) e quando de sua substituição pelo ‘Auxílio-Saúde’ (Resolução 6.545 de 23/4/2013), posteriormente revogado pela Resolução 6.789 (15/4/2014).”

A SAU conclui seu ofício dizendo aguardar, naquele momento, “definição do GR, quando à adoção dos critérios sugeridos por esta Superintendência para utilização, por parte dos servidores da USP e dependentes elegíveis, dos Serviços Médicos e Complementares atualmente disponibilizados no âmbito da universidade”. Definição que viria a ocorrer por intermédio da Resolução GR 7.043/2015 e da Portaria SAU-1.

Dúvidas

Prestados os esclarecimentos pela SAU, o departamento jurídico da Adusp pondera em parecer que não consta do banco de normas da Universidade “qualquer indicação expressa da eventual revogação da Portaria GR 3.329/2000, na qual é prevista a competência do Sisusp para regulamentação do sistema”.

Além disso, observa que “de forma alguma se extrai, quando da pretendida criação do Auxílio-Saúde, a substituição da base normativa do sistema de saúde da USP”, pois entende que o Auxílio-Saúde, ora revogado, sinaliza tão-somente um incremento, um benefício adicional a tal sistema. Não haveria razão, portanto, para se presumir “que o benefício instituído em 2013 teria estabelecido o rol de dependentes do sistema de saúde da USP como um todo”.

No entanto, reconhecendo a elucidação apresentada pela SAU, e tendo em consideração que “desde a alteração promovida ao Estatuto da USP pela resolução 6.061/2012 deixou de existir explícita previsão quanto à obrigação da universidade na prestação de serviços de saúde”, o departamento jurídico julgou necessário permanecer no aguardo da implementação da norma da Reitoria que viesse a determinar o novo rol de beneficiários.

Descaso ou incompetência?

Espera-se que essa última regulamentação a respeito dos beneficiários do Sisusp e seus dependentes, vinda à luz somente em março de 2015, quase um ano depois de interrompido o atendimento aos dependentes, signifique o compromisso efetivo da Reitoria de retomar a regularidade, superando nesta importante questão a grave interrupção de atendimento da comunidade universitária provocada pela gestão M.A. Zago-V. Agopyan.

EXPRESSO ADUSP


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