Universidade
Sentença da 1ª Vara Cível de Pinheiros declara improcedente ação de Paulo Maiorka e absolve Cláudia Momo e Adusp, admitindo direito da entidade de noticiar denúncias de assédio moral
Em sentença datada de 1º de setembro, o juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros, declarou improcedente a ação ajuizada pelo professor Paulo Cesar Maiorka, da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ), contra a professora Cláudia Momo, hoje ex-docente da FMVZ, e contra a Associação de Docentes da Universidade de São Paulo, a Adusp. Cabe recurso à segunda instância.
Maiorka havia sido acusado de assédio moral por Claudia, que encaminhou contra ele, inicialmente à direção da FMVZ, em novembro de 2022, e depois a outras instâncias e órgãos da USP, denúncias amparadas em gravações de áudio e outras evidências. O Informativo Adusp Online divulgou o caso em fevereiro de 2023. Por meio da ação, Maiorka busca indenização por danos morais.
O juiz da 1ª Vara Cível reconheceu o direito da Adusp de divulgar o caso, entendendo que não houve abuso da liberdade de imprensa, uma vez que a matéria inicial publicada no Informativo Adusp Online possui caráter essencialmente informativo.
O processo tramita sob segredo de justiça, razão pela qual, em respeito à determinação judicial, o sindicato não divulgará informações detalhadas ou elementos protegidos dos autos.
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