Universidade
Sentença da 1ª Vara Cível de Pinheiros declara improcedente ação de Paulo Maiorka e absolve Cláudia Momo e Adusp, admitindo direito da entidade de noticiar denúncias de assédio moral
Em sentença datada de 1º de setembro, o juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros, declarou improcedente a ação ajuizada pelo professor Paulo Cesar Maiorka, da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ), contra a professora Cláudia Momo, hoje ex-docente da FMVZ, e contra a Associação de Docentes da Universidade de São Paulo, a Adusp. Cabe recurso à segunda instância.
Maiorka havia sido acusado de assédio moral por Claudia, que encaminhou contra ele, inicialmente à direção da FMVZ, em novembro de 2022, e depois a outras instâncias e órgãos da USP, denúncias amparadas em gravações de áudio e outras evidências. O Informativo Adusp Online divulgou o caso em fevereiro de 2023. Por meio da ação, Maiorka busca indenização por danos morais.
O juiz da 1ª Vara Cível reconheceu o direito da Adusp de divulgar o caso, entendendo que não houve abuso da liberdade de imprensa, uma vez que a matéria inicial publicada no Informativo Adusp Online possui caráter essencialmente informativo.
O processo tramita sob segredo de justiça, razão pela qual, em respeito à determinação judicial, o sindicato não divulgará informações detalhadas ou elementos protegidos dos autos.
Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!
Mais Lidas
- Abaixo-assinado endossado por 1.100 docentes indica voto na chapa Lula-Alckmin, “contra a barbárie, em defesa da ciência”
- Após debate, Assembleia Geral da Adusp decide indicar voto na chapa Lula-Alckmin no 2º turno, “em defesa da democracia, da universidade, do conhecimento e da vida”
- Nova representação docente no Conselho Universitário é eleita em 2º turno
- “Somos o alvo preferencial da retaliação que a ultradireita prepara. Não nos enganemos. O regime de exceção está enunciado com todas as letras”, adverte na FFLCH, em fala contundente, Paulo Sérgio Pinheiro
- “Aprovação da PEC 221/2019 é digna de ser exaltada”, declara Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da USP; porém, adverte, essa conquista “pode ser desconstruída pela PEC 12/2026”