Caso Gabriel
MPF recebe representação contra delegado da Polícia Federal que realizou prisão ilegal de Gabriel Scarcelli
O Núcleo Criminal da Procuradoria da República em São Paulo (MPF-SP) recebeu uma representação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) contra o delegado Kleber Massayoshi Isshiki, da Polícia Federal (PF). O processo, de número 1.34.001.007324/2015.10, foi distribuído em 22/10.
No ofício em que encaminha “para as providências cabíveis” o expediente do Condepe ao coordenador do Núcleo Criminal, o procurador-chefe Pedro Barbosa Pereira Neto explica que se trata de “eventual crime de tortura e abuso de autoridade, não havendo qualquer indício de que os envolvidos possuam foro por prerrogativa de função perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região”.
O delegado da PF, agindo de maneira ilegal em caso de competência da Polícia Civil, requereu e obteve da Justiça Estadual seguidas decretações de prisão preventiva dos jovens Gabriel Scarcelli e Magno da Silva Nascimento, acusando-os de roubo de carros em vários processos criminais. Ambos trabalhavam, havia anos, na rede de pizzarias “1900”. Magno e Gabriel encontram-se presos desde, respectivamente, 9/4 e 21/6.
Tortura
De acordo com relatório do Condepe de 2/9/15, “foi identificada a prática de tortura nas dependências da Polícia Federal em São Paulo, além de possível abuso de autoridade praticado por autoridade federal na pessoa de Kleber Massayoshi como delegado e o policial Robson, que agiram conjuntamente com práticas de tortura para promover investigação de inquérito federal, e também possível abuso de autoridade […] para atribuir crimes a pessoas supostamente inocentes como havia sido prometido durante interrogatório sob ameaças e torturas psicológicas”.
O caso, que envolve a perseguição a outros jovens, amigos de Gabriel e Magno, foi denunciado também ao Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e à Coordenação-Geral de Combate à Tortura (CGCT).
Absolvição
No dia 19/10, Magno foi absolvido em um dos dez processos criminais abertos contra ele por iniciativa do delegado da PF. “Sinto vergonha de posturas como as que estamos presenciando”, disse o juiz ao final do julgamento, na 12ª Vara Criminal. Magno já foi absolvido em outras duas ações, uma outra foi arquivada. Mas, na 17ª Vara, foi condenado a uma pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Informativo nº 409
Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!
Mais Lidas
- GT da Câmara dos Deputados oficializa proposta de reforma administrativa reducionista, que institui “avaliação de desempenho” e no mínimo 20 níveis de progressão na carreira
- Bancada governista na Alesp pretende votar na próxima semana PLC 9/2025, que desfigura carreira de pesquisador científico; em audiência pública, APqC volta a defender rejeição da proposta
- Vereador propõe que reitor e autoridades do estado se comprometam a manter em atividade escolas e posto de saúde ameaçados pela expansão do Butantan; barulho dos equipamentos segue atormentando a população
- Nesta quarta, 8 de outubro, União entrega certidões de óbito retificadas às famílias de mais de 100 militantes de esquerda assassinados(as) pela Ditadura Militar, sendo que 29 eram discentes ou docentes da USP
- Depois de interceptação ilegal da “Global Sumud Flotilha” e uma semana de prisão em Israel, delegação do Brasil retorna ao país, incluídos Bruno Gilga e Magno de Carvalho