A Associação dos Docentes da Unesp (Adunesp) impetrou mandado de segurança contra o Conselho Universitário da Unesp e a vice-reitora, professora Marilza Vieira da Cunha Rudge, ante a decisão do Conselho de manter no exercício da função a vice-reitora, mesmo após sua aposentadoria compulsória aos setenta anos.

Em caráter liminar, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Antonio Augusto Galvão de França, concedeu a medida para afasta­men­to imediato de Marilza Rudge, sob os seguintes fundamentos:

“Ainda nesse desiderato, ressalto que, ao menos por ora, não foi regulamentada, por Lei Complementar, a Emenda Cons­ti­tucional que elevou o teto de aposentadoria dos servidores públicos para 75 anos, pelo que ainda vigora o limite de 70 anos, não podendo o ‘principio da autonomia universitária’ ser utilizado contra expressa disposição constitucional em contrário.

No que concerne à ‘urgência da medida’, devem ser, a priori, acolhidas as ponderações da impetrante, no sentido de que a manutenção indevida da Vice-Reitora em seu cargo, e da even­tual manutenção do Reitor após a aposentadoria compulsória, gera insegurança jurídica, com potenciais prejuízos à Unesp e aos docentes representados pela parte autora, na medida em que os atos praticados em nome da Universidade poderão ter sua validade e eficácia questio­na­dos”.

Após recurso da Unesp, alegando que o afastamento repentino da vice-reitora causará grave prejuízo institucional, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) suspendeu os efeitos da liminar até a sentença, a ser proferida pelo mesmo juiz que apreciou a liminar.

Paralelamente, a Assessoria Jurídica da Adunesp ingressou com recurso de agravo para tentar derrubar imediatamente a suspensão da medida, reafirmando, entre outros argumentos, que o grave prejuízo insti­tu­­cional ocorrerá, isso sim, se a Unesp mantiver a docente no cargo, com a nulidade de todos os atos por ela emanados após sua aposentadoria; e que não se trata, em absoluto, de afastamento repentino, mas de ato programado na vida do servidor, absolutamente cientes tanto a professora Marilza Rudge quanto o Conselho Universitário de que ela completaria setenta anos ainda durante seu mandato.

Informativo nº 411

EXPRESSO ADUSP


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