O jovem Gabriel Scarcelli, que estava encarcerado desde junho de 2015, cumprindo prisão preventiva decretada pela 16a Vara Criminal de São Paulo a pedido de um delegado da Polícia Federal (PF), deixou o Centro de Detenção Provisória IV (CDP de Pinheiros) por volta das 17h30 desta quinta-feira, 14/1, na companhia de seus familiares.

A revogação de sua prisão preventiva foi determinada, na véspera, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que, no exercício do plantão daquela corte, apreciou pedido de habeas corpus redigido à mão pelo próprio Gabriel.

A decisão de Lewandowski foi noticiada em primeira mão no site do STF e depois reproduzida nos portais digitais da Folha de S. Paulo, do Estado de S. Paulo, G1 e de O Globo, neste último com grande destaque. Agora Gabriel poderá responder em liberdade à ação criminal em que é réu na 16a Vara, acusado de roubo de carros, e cujo julgamento ocorrerá em 18/1, às 14 horas, no Fórum da Barra Funda.

As prisões de Gabriel e de outro jovem, Magno Nascimento da Silva (encarcerado desde abril de 2015 no CDP do Tatuapé), resultaram de uma investigação conduzida ilegalmente pelo delegado Kleber Massayoshi Isshiki, da PF.

Lewandowski entendeu que os requisitos previstos no artigo 312 do Código Processual Penal (CPP) para a decretação da prisão preventiva não foram concretamente demonstrados no caso de Gabriel. “Segundo remansosa jurisprudência desta Suprema Corte, não bastam a gravidade do crime e a afirmação abstrata de que o réu oferece perigo à sociedade para justificar-se a imposição da prisão cautelar ou a conjectura de que, em tese, a ordem pública poderia ser abalada com a soltura do acusado”, afirmou. Ele também levou em conta o fato de Gabriel ser um trabalhador e possuir residência fixa.

EXPRESSO ADUSP


    Se preferir, receba nosso Expresso pelo canal de whatsapp clicando aqui

    Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!