Compare as novas versões divulgadas em agosto de 2016 de “Nova CPA”, “Estatuto do Docente” etc. às minutas apresentadas pela Reitoria em maio

Sobre as mudanças estatutárias e regimentais: 

  1. As mudanças  no artigo 104 do Estatuto da USP permanecem transferindo para a CPA, no seu Regimento Interno, a atribuição de dispor sobre a avaliação quinquenal de todos os docentes.
  2. A CPA volta a constar do artigo 34 do Estatuto ocupando o lugar da CERT, mas agora como órgão da Reitoria e não mais como um dos órgãos centrais da Universidade.
  3. A progressão horizontal permanece vinculada à avaliação quinquenal.
  4. Passa a ser atribuição da Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA), parte constituinte da CPA, aprovar os projetos acadêmicos das unidades, museus e institutos especializados.
  5. O artigo 201 do Regimento Geral foi reformulado em relação à versão anterior e a mudança de regime de trabalho poderá ser determinada a pedido do docente ou por proposta do Conselho de Departamento ao CTA e à CAD, na forma de regulamentação própria.
  6. O artigo 202 do Regimento Geral, que versava sobre avaliação institucional, passa a se referir à avaliação docente e institucional, cabendo à CPA propor diretrizes para essas avaliações. Aqui vale observar que esse título foi, até maio de 2002, “Da Avaliação da Produção dos Docentes”. Por conta dos abusos da CERT e por proposta da Adusp, foi modificado para “Da Avaliação Institucional” e a avaliação individual passou a ser responsabilidade das unidades (Resolução 4.928).
  7. A composição da CPA mantém a indicação de nomes pelo reitor, inclusive de professores seniores.

Sobre a Nova CPA: 

  1. A CPA continuará sendo constituída pela Comissão Plenária (CP) e pelas CAI (Câmara de Avaliação Institucional) e CAD (Câmara de Avaliação Docente). No entanto, apenas presidentes e vice-presidentes dessas câmaras, por elas indicados, estarão na CP.
  2. CAI e CAD terão nove membros, seis deles indicados pelo reitor e homologados pelo Co. Os outros três serão indicados pelo Co a partir de listas tríplices propostas pelas unidades.
  3. As atribuições da CPA e de suas câmaras são as mesmas da versão anterior. A elas caberá aprovar as diretrizes, o calendário, o roteiro de avaliação e as diretrizes para os projetos acadêmicos de departamentos e unidades. Na nova versão, o artigo 23 prevê que a proposição de diretrizes de avaliação procure consolidar as experiências e contribuições da Universidade e das unidades, que serão consultadas na forma a ser definida pela CP.
  4. Os mencionados projetos acadêmicos constituem na nova versão o capítulo III do Regimento da Nova CPA e dele devem constar planos, metas, estratégias, proposição de indicadores para avaliação de desempenho das metas definidas, em harmonia com os indicadores gerais da universidade.

Devem conter também o perfil esperado dos docentes para cada nível da carreira e a composição ideal do corpo docente em termos de percentuais em cada regime de trabalho. Os projetos das unidades deverão ser aprovados nas unidades e pela CAA, parte constituinte da CPA. Os dos departamentos serão aprovados pelas congregações e devem estar em harmonia com o das unidades, observadas as diretrizes gerais estabelecidas pela CAI. Os projetos dos docentes seguem a mesma linha, devendo ser aprovados pelo Conselho de Departamento e pela Congregação.

  1. Ainda se acena com autonomia aos bem avaliados, mas agora explicita-se que ela se referirá à aprovação do projeto acadêmico do docente, ao credenciamento para atividades simultâneas e aos afastamentos de mais de 30 dias
  2. A CP julgará recursos das decisões da CAD e CAI e fica explicitado que o Conselho Universitário (Co) será a instância máxima de recurso apenas nos casos de exoneração. Os membros da CPA que tiverem tomado parte nas decisões contestadas por recurso não poderão votar.

Sobre o Estatuto do Docente:

As diretrizes e a avaliação do estágio probatório permanecem centralizadas. A Avaliação de Estágio ficará a cargo de comissão instituída pela CAD e considerará diretrizes aprovadas pelo Co. As decisões finais sobre o regime probatório e sobre o período de acompanhamento serão da CAD com recurso à CPA. A expressão “em última instância” foi retirada; porém, caso não seja acatado o recurso, o docente será exonerado.

 

Segunda versão não contempla críticas dos colegiados

A nova versão das minutas não responde ao questionamento — apresentado pela comunidade e por 86% dos órgãos colegiados — dos níveis de centralização contidos nas propostas. Sem esquecer que quase um terço das 51 manifestações rejeitou a totalidade das propostas apresentadas em maio.

A avaliação individual será realizada por comissões centrais escolhidas em sua maioria pelo reitor, com a presença inclusive de professores seniores!

A nova versão, portanto, continua a representar uma ameaça à desejada e necessária autonomia didático-científica de departamentos e unidades:

  1. Diretrizes, roteiros e calendários de avaliação serão definidos pela CPA; e os projetos das unidades pela CAA, que é parte da CPA. As menções a ouvir e contemplar as posições das unidades são vagas e as formas de fazê-lo dependerão de decisão da própria CPA! Os projetos acadêmicos das unidades deverão se coadunar com o projeto acadêmico da USP. Este, ao que tudo indica, será elaborado de modo centralizado. A integração entre os projetos das unidades e o projeto da USP ficará a critério da CAI.
  2. Serão 31 docentes envolvidos com a CPA. Na CP, dos 17 membros, o reitor terá controle de cinco a nove deles, conforme as escolhas das presidências e vice-presidências da CAI e da CAD. Nessas câmaras, o reitor indicará 2/3 de seus membros, submetendo essas indicações à homologação pelo Co. O fato de as unidades poderem encaminhar listas tríplices para que o Co defina os três membros restantes da CAI e os da CAD não configura uma participação mais efetiva das unidades na composição dessas câmaras. Na prática, será necessário convergir para uma lista bem menor de indicações, o que dificilmente escapará de uma indicação, ainda que de modo indireto, do reitor..
  3. A avaliação individual não estará a cargo das unidades, na contramão do que indicou metade dos  colegiados que se manifestaram sobre as minutas iniciais. As modificações no artigo 104 do Estatuto da USP e no artigo 202 do Regimento Geral, se aprovadas, darão as condições estatutárias e regimentais para essas mudanças.

Permanece a indefinição dos critérios de avaliação, apesar de 69% dos 35 órgãos colegiados haverem criticado esse aspecto. A nova versão continua a indicar a utilização de critérios quantitativos que dificilmente conseguirão abranger a necessária diversidade de perfis acadêmicos.

 Aprovar essas mudanças será dar “carta branca” às comissões centrais para decidirem como seremos avaliados e como será conduzido nosso trabalho na USP.

Ademais, a perspectiva punitiva continua presente com os protocolos de compromisso e proces­sos administrativos.

Sem diagnóstico

As exposições de motivos não substituem o necessário diagnóstico, que a Reitoria continua se recusando a apre­sentar. A menção ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), à avaliação da Capes, à lei 12.772/2012, ou às propostas da Unesco (2009) parece-nos uma tentativa de embasar ou dar substância às propostas.

Causa estranheza que esses elementos não tenham sido trazidos para discussão prévia, já que poderiam constar de um repertório para discussão crítica acerca das concepções sobre avaliação do trabalho acadêmico. Trazê-los agora parece uma resposta improvisada e insatisfatória à crítica de que as propostas da Reitoria carecem de fundamento.

Os argumentos apresentados nas manifestações de colegiados permanecem não respondidos ou não contemplados na nova versão. Desse modo, reafirmamos o entendimento de que o processo de deliberação dessas propostas deve ser suspenso, dando lugar a uma ampla discussão sobre avaliação docente, que inclua as necessárias interações com as unidades.

Informativo nº 422

EXPRESSO ADUSP


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