Tanto a 1ª Vara Cível como a 1ª Vara Criminal do Foro regional de Pinheiros julgaram improcedentes as ações que ex-secretário da Saúde ajuizou contra jornalistas e Adusp

Após ser derrotado em primeira instância, tanto na esfera cível quanto na criminal, o professor Giovanni Guido Cerri, ex-secretário estadual da Saúde e ex-presidente do Conselho Curador da Fundação Faculdade de Medicina (FFM), decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ-SP) nas duas ações que ajuizou contra os jornalistas responsáveis pela matéria “Conflito de interesses na Saúde”, publicada na Revista Adusp 54, de maio de 2013.

No início do ano, em menos de duas semanas Cerri recebeu duas sentenças desfavoráveis. No dia 18/1, o juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros, considerou improcedente a ação ajuizada por “danos morais” e “uso indevido de imagem” contra Pedro Pomar, editor da Revista Adusp, as repórteres Tatiana Merlino e Débora Prado e, ainda, contra a Adusp. Foi rejeitado, assim, o pedido do ex-secretário de uma indenização de R$ 200 mil (corrigidos) e publicação de textos de retratação em mídias comerciais.

No dia 2/2 ocorreu o julgamento da ação criminal, também no Fórum de Pinheiros. Após a oitiva de diversas testemunhas, dos réus e as manifestações orais dos advogados das partes, a juíza Fabíola Oliveira Silva, da 1ª Vara Criminal, absolveu os três jornalistas, acusados por Cerri de “difamação”.

Em 13/3, o ex-secretário protocolou sua apelação na 1a Vara Cível, ao passo que na 1a Vara Cri­mi­nal seu recurso foi recebido em 28/3.

Vínculos

A reportagem publicada na Revista Adusp 54 revelou que o então titular da Secretaria da Saúde mantinha vínculos com duas instituições privadas contratadas pelo governo estadual para gerir hospitais públicos: a Fundação Faculdade de Medicina (FFM), qualificada como “organização social de saúde”, e o Hospital Sírio-Libanês (HSL), ao qual está ligada outra “organização social de saúde”, o Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês (IRSSL). Ambas as “OSS” mantinham, e ainda mantêm, contratos de gestão no valor de centenas de milhões de reais firmados com a Secretaria da Saúde.

Quando se encontrava à frente da Secretaria da Saúde, Cerri era “presidente licenciado” do Conselho Curador da FFM e membro do Conselho de Administração do HSL (cargo que exerce até hoje), além de dirigir o setor de radiologia desse hospital.

“A ação penal não tem como prosperar, os elementos trazidos aos autos não autorizam a edição de um decreto condenatório”, sentenciou a juíza Fabiola Oliveira Silva. “Após análise cuidadosa da matéria publicada de autoria dos querelados [os réus], como também das provas produzidas durante a instrução probatória, veri­fica-se que não ficou comprovado o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal”.

Mais adiante, afirma: “Não restou evidenciado dolo por parte dos querelados. O dolo é a vontade livre e consciente de praticar a conduta delituosa, ou seja, no caso em questão, o propósito de ofender a honra ou a dignidade alheia”. Ressalta ter sido “demons­trado nos autos a realização de pesquisa pelos subscritores com relação ao afirmado”, ao passo que “não se localiza nos autos o atendimento por parte do querelante [Cerri] quando procurado para dizer o quanto pretendesse com relação ao que era pesquisado”.

Ainda, os jornalistas “buscaram informar ao leitor fatos por eles apresentados” e tal circunstância “ficou devidamente demonstrada pelos esclarecimentos prestados”. Continua a juíza: “É patente que a matéria quando menciona o nome do querelante apresenta conteúdo informativo, vez que se refere a fatos objetivos”. “Não constato a configuração de crimes contra a honra, sobretudo o crime de difamação”.

“Diligência dos réus”

O juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, por sua vez, ao rejeitar a ação cível por danos morais considerou que houve “diligência dos réus na busca da verdade quanto às informações profissionais do autor, tanto que apresentaram diversos documentos que serviram de fonte para as alegações apresentadas”.

Nesta ação, além de alegar que a matéria publicada na Revista Adusp 54 é infundada e difamatória, Cerri diz que causou constrangimentos para sua pessoa, levando-o a desistir de candidatar-se a reitor da USP.

Porém, segundo o magistrado da 1ª Vara Cível, “a principal crítica esboçada na reportagem reside nas vinculações presentes ou passadas com as entidades privadas que celebram contrato com o Poder Público daqueles que passam a ocupar cargo público” — no caso, o de secretário estadual de Saúde. “E, da narrativa da inicial, observa-se que o autor [Cerri] não negou os vínculos anteriores, até porque alguns não foram inteiramente rompidos, pois se informou o mero afastamento provisório, mediante licença, apenas no que diz respeito ao cargo de direção” — referência ao “licenciamento” de Cerri da presidência da FFM.

Concluiu assim o juiz que “não se verificou a caracterização de qualquer ato ilícito” na matéria em questão, em termos de responsabilidade civil: “O problema da vida pública não se resume à efetiva prática de improbidade, mas atinge também a proteção ao cargo, evitando-se situações de conflito de interesses, que despertam suspeitas geradoras de instabilidade ao governante, razão pela qual impedimentos, vedações e afastamentos são necessários para o bom andamento da gestão pública”.

No ato de 20/3 na Geografia (p.1), o professor Pedro Paulo Chieffi, membro da Comissão Editorial da Revista Adusp, denunciou os processos judiciais movidos por Cerri e pediu que os professores se mobilizem em defesa dos jornalistas e da publicação.

Informativo nº 433

EXPRESSO ADUSP


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