Como registrou o Informativo Adusp 443, a Reitoria se recusou a ceder cópia da lista de estudantes para o Diretório Central dos Estudantes-Livre “Alexandre Vannucchi Leme” organizar a sua elei­ção. A gestão M.A. Zago rompeu, assim, com uma prática que remonta aos anos 1990. Como de hábito, de modo a conferir algum verniz de legitimidade à arbitrária decisão, a Reitoria recorreu a um parecer da Procuradoria Geral (PG) desfavorável ao DCE.

Ocorre, porém, que esse parecer da PG, de número 01307/2017 e citado pelo secretário geral Inácio Poveda no ofício SG/95, de 31/10/17, é de maio deste ano e refere-se a outro pedido do DCE. Na época, a entidade solicitou a lista dos alunos de graduação com a finalidade de encaminhar a eleição de delegados ao Congresso Nacional da UNE, e, diante da negativa da Reitoria, apre­sen­tou um pedido de reconsi­de­ração, sobre o qual a PG mani­fes­tou-se.

De autoria da procuradora-chefe substituta Valeska Bruzzi, o parecer da PG alega que não haveria mais “interesse público acadêmico” em fornecer a lista ao DCE desde a aprovação da Resolução 7.265/16, por meio da qual modificou-se o artigo 222 do Regimento Geral da USP: foi instituído o voto eletrônico e a eleição de representantes discentes passou a ser conduzida pela Secretaria Geral, e não mais pelo DCE.

Pretexta, ademais, que a eleição de delegados “é atividade interna do DCE, não tangenciando as obrigações da Universidade de São Paulo que possam ser fundamentadas no artigo 222”. Alega, ainda, que “as informações solicitadas tratam das informações pessoais, cujo acesso é restrito”, e opina pelo indeferimento do pedido de reconsideração. Tudo isso, repita-se, diz respeito a outra solicitação, feita cinco meses antes.

Vale-tudo

Não bastasse o papel que a PG historicamente desempenha na USP, de avalizar todas as medidas políticas da administração, mesmo as mais absurdas, na atual gestão reitoral passou a vigorar uma espé­cie de vale-tudo, em que me­ras opiniões de procuradores emitidas por e-mail, bem como pareceres referentes a situações supostamente análogas, são utilizadas como válidas por autoridades universitárias para diri­mir dúvidas ou apoiar medidas desprovidas de amparo legal. 

“O que me parece errado, independentemente do parecer da PG, é uma questão anterior a se é legal ou não, se tem interesse público ou não, se é sigiloso ou não  fornecer a lista­gem de alunos ao DCE: mas o fato de a USP regulamentar em seu Regimento a forma de eleição dos alunos. Parece-me uma ingerência indevida na forma de organização da representação discente”, comenta a advogada Lara Lorena, responsável pelo Departamento Jurídico da Adusp.

“De qualquer forma”, prossegue ela, “divulgar o nome, a unidade dos alunos, não é infor­ma­ção pessoal”. A seu ver, a PG tem se alinhado à política emanada da Reitoria. “Há muito que a PG, na sua competência regimental, passou à defesa do ‘interesse da autarquia’ não como o interesse público, mas de acordo com a política institucional que define o que é o interesse da autarquia. ‘Zelar pela regularidade dos atos praticados pela Universidade’ tem sido praticado como defesa dos atos e interesses políticos circunstanciais da Universidade”, disse Lara, referindo-se aos incisos I e V do artigo 2º do Regimento Geral da USP.

Informativo nº 444

EXPRESSO ADUSP


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