Conforme informado, no dia 1º de Novembro muitos professores receberam um email do sistema Marte Web da USP com o título "notificação de férias", no qual a Universidade informava a atribuição de 5 dias de férias compulsórias entre os dias 18 e 22 de dezembro de 2017. Além disso muitos professores acabaram pressionados a optar por marcar as férias integrais em dezembro. 
Tal decisão estaria amparada na Portaria 6785 da USP de 28 de Novembro de 2016. Contudo, segundo a Assessoria Jurídica da Adusp, a referida portaria não justifica ou ampara legalmente a imposição dos ditos 5 dias de férias como está sendo feito. Registre-se ainda que as férias tem "previsão legal para sua concessão e período limite de 2 anos para o respectivo gozo (artigo 176 da Lei 10261/68) e que perpassa pelo encontro de vontades deste trabalhador e do respectivo local de trabalho". 
A Adusp, buscando subsídios para como melhor encaminhar essa questão, solicita que os professores afetados por esta imposição entrem em contato conosco pelo email feriascompulsorias@adusp.org.br, informando a sua situação e se teria interesse em contestar judicialmente essa medida administrativa. Diante desse retorno poderemos avaliar  e informar à categoria a efetividade em lidar com essa questão para essas férias ou eventualmente para as que se sucederão.
 
 

EXPRESSO ADUSP


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