Nove estudantes do campus de São Carlos conquistaram a suspensão de seus Processos Administrativos Disciplinares (PAD), após decisão do desembargador Fernão Borba Franco, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-SP). Eles foram processados pela Reitoria em represália à ocupação da Prefeitura do Campus de São Carlos, que teve início no dia 31/3 e exigia abertura de diálogo por parte das autoridades universitárias, melhores condições do Alojamento (moradia estudantil), reconhecimento da autogestão desse espaço e contratação de funcionários de limpeza.

O prédio foi desocupado no dia 12/4 mediante acordo de que não haveria processos contra os participantes do movimento. Apesar do acordo, no dia 3/5 os estudantes foram informados de que eram alvo de um PAD, com base nos artigos 6, 21 e 22 do Código de Ética da USP e nos artigos 247 e 250 do Regimento Geral da USP, elaborado em 1972, durante a Ditadura Militar. Tais artigos preveem punições para quem “praticar ato atentatório à moral ou aos bons costumes”, “perturbar os trabalhos escolares bem como o funcionamento da administração da USP” e “promover manifestação ou propaganda de caráter político-partidário”.

No dia 23/5, os PADs já haviam sido suspensos pelo juíz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública, que considerou que há um “desajuste” entre o Regimento Geral da USP e a Constituição de 1988. “Assim, por exemplo, qualquer aluno que esteja a exercer o direito de livre expressão, que a Constituição de 1988 garante, poderá ter sua conduta caracterizada como de natureza grave, se considerarmos o que prevê o artigo 250, incisos IV, VIII, e mesmo o do inciso IX [do Regimento da USP], pela extensão de condutas que o enunciado tão aberto e vago dessas normas prevê”, escreveu o juíz em sua decisão.

Mesmo assim, após um agravo de instrumento por parte da USP, o desembargador Fernão Borba Franco destrancou os processos administrativos no dia 7/11, por não considerar inconstitucional o Regimento da universidade. Entretanto, no dia 7/12, o desembargador reviu sua decisão e voltou a suspender os PADs, ao tomar conhecimento do acordo para a desocupação do prédio firmado em 12/4, que previa que “o Prefeito e os Dirigentes do Campus São Carlos se comprometem pelo presente instrumento que vistoriadas as instalações desocupadas pelos alunos e não sendo verificados extravios de materiais públicos, depredação ao patrimônio ou outras formas de danos ao mesmo, não serão abertos, por parte desses Dirigentes, processos administrativos nesse Campus”.

“A priori, o acordo celebrado vincula as partes e não há, neste momento processual, indícios de que tenha ocorrido seu descumprimento por parte dos estudantes, de modo que o Processo Administrativo Disciplinar não poderia ter sido instaurado”, julgou o desembargador.

Na reunião do Co de 12/12, a conselheira Gabriela Schmidt, representante discente, denunciou o processo movido contra os alunos de São Carlos e pediu solidariedade a eles, lembrando que o tema da Permanência Estudantil será crucial em 2018, uma vez que entrarão em vigor as cotas étnico-sociais. “Estamos completamente legitimados em defender as nossas causas. Retaliações e ameaças comprometem a democracia dentro da universidade”, comentou Gabriela, aluna da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH). Ao lado de mais dois estudantes, ela própria é alvo de um PAD relacionado à tentativa de derrubada das grades da Escola de Comunicações e Artes (ECA), ocorrida em 28/4.

Grades da ECA

Neste caso, os alunos processados (Gabriela, Marcos Hermanson e Gabriel Martins) estão sendo acusados de infringir os mesmos artigos 247 e 250 do Regimento Geral e os artigos 21 e 22 do Código de Ética da USP, segundo a portaria 292/2017 que instaurou os processos, devido a incidentes ocorridos na data em que ocorreu uma greve geral contra as reformas do governo Temer.

Naquele dia, um protesto de funcionários e estudantes saiu do Portão 1 da USP, mas foi reprimido na Ponte Bernardo Goldfarb pela Tropa de Choque da PM, que iniciou uma perseguição violenta aos manifestantes pelas ruas do Butantã até recuarem de volta ao campus. Após a dispersão do ato, uma parte dos manifestantes se encaminhou à ECA e tentou derrubar a grade que cerca a unidade, instalada autoritariamente pela Reitoria no início de 2017.

Enquanto os manifestantes tentavam derrubar as grades com as próprias mãos, a PM os cercou utilizando cassetetes, bombas de gás e spray de pimenta. Aluno da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA), Gabriel Martins foi agredido a pontapés por policiais militares do “Sistema Koban”, ao tropeçar enquanto fugia da repressão, e depois detido.

A Comissão Processante Disciplinar, nomeada pelo reitor para conduzir o caso, é composta pelos professores Dionisia Cusin Lamônica (presidente) e Francisco Javier Blazquez e o procurador da USP Mário Henrique Dutra Nunes. A comissão já está realizando rodadas de oitivas, convocando inclusive os policiais do “Sistema Koban” que participaram da ação.

“Este é um processo injusto que comprova o grau de repressão que se alcançou dentro dos muros da Cidade Universitária. Tem o objetivo de constranger o movimento estudantil e de amedrontar qualquer tipo de resistência ao projeto que está sendo imposto à USP”, afirmou Marcos Hermanson, diretor do Diretório Central dos Estudantes (DCE). “Não sei se serei condenado, mas este processo é só apenas um de muitos que estão sendo instaurados, especialmente neste ano, e mostra o que estão querendo impor a esta universidade: cada vez menos pública, cada vez mais restritiva e, acima de tudo, que não permita que vozes dissidentes se coloquem”.

 

EXPRESSO ADUSP


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