O  Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) está acusando o professor titular Antônio Herbert Lancha Jr., da Escola de Educação Física e Esporte (EEFE), de utilizar indevidamente recursos cedidos pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), incorrendo em crime de improbidade administrativa.

Em 2013, Lancha Jr. obteve uma bolsa da Fapesp, nos valores de US$ 49.676,10 e de R$ 11.680,00, para realização de um projeto de pesquisa no Institut National de la Recherche Agronomique (INRA), na França. Todavia, segundo a ação civil do MPE-SP o professor manteve atividades privadas no Brasil durante o período de duração da bolsa (2013-2014), retornando ao país diversas vezes para atender seus clientes particulares, sem sequer comunicar a Fapesp.

Na ação civil, ajuizada em 13/11/2017, o promotor de justiça Nelson Luís Sampaio Andrade, do Patrimônio Público e Social da Capital, argumenta que Lancha Jr. feriu diversos princípios constitucionais que deveriam nortear a conduta de um agente público. “O princípio da moralidade prevê a atuação ética dos agentes da administração pública, o que não foi observado no presente caso. O demandado Lancha Jr. se aproveitou da fé nele depositada pela instituição pública patrocinadora e, recebendo verba pública para desenvolvimento de projeto de pesquisa no exterior, se manteve irregularmente na cidade de Paris, na França, às custas do erário público e descumprindo com os seus deveres de bolsista, bem como retornando ao Brasil para exercício de atividade privada”, diz Andrade.

O promotor acusa Lancha Jr. de violar o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. “O retorno ao Brasil por diversas vezes e o exercício de atividade privada mediante a realização de consultas particulares enquanto aqui permanecia comprovam o descaso do demandado diante deste princípio de fundamental importância. Manteve-se na França à custa do erário e, ainda assim, permaneceu se comportando em desacordo com o regulamento de sua bolsa”, prossegue, baseando-se em dados encaminhados pela Polícia Federal e em depoimentos de testemunhas, como Fabiana Braga Benatti, ex-orientanda de Lancha Jr. e que atuou como professora na EEFE em 2013.

“O ato praticado pelo demandado [Lancha Jr.] é permeado pelo dolo, demonstrável facilmente pelas provas acostadas aos autos que comprovam o seu retorno ao Brasil para o exercício de clínica particular, em completo desacordo com as normas estabelecidas pela Fapesp quando da concessão de bolsa para pesquisa. A mera saída do demandado do território francês, local em que deveria realizar sua pesquisa, já configura o descumprimento das regras previstas quando da concessão da bolsa de pesquisa”, conclui.

Se considerado culpado, Lancha Jr. será obrigado a ressarcir o valor integral da bolsa com correções e corre o risco de perda da função pública que estiver exercendo, assim como suspensão de seus direitos políticos por cinco a oito anos. O valor da causa fixado pelo promotor é de R$ 465.633,33.

Lancha x Fapesp

Antes da ação do MPE-SP, a Fapesp tentara reaver “amigavelmente” os recursos repassados ao docente da EEFE, no montante de R$_154.592,46. Porém, em resposta, Lancha Jr. ajuizou uma ação contra a Fapesp em junho de 2017, com a finalidade de declarar improcedente a obrigação de ressarcir a quantia em questão. Ao mesmo tempo, pediu a concessão de tutela antecipada para efetuar o depósito desse montante, com o objetivo de “demonstrar a boa-fé do Autor” e “determinar que a Ré [Fapesp] não deixe de analisar a viabilidade técnica/científica/acadêmica de outros projetos do Autor, nem tampouco deixe de liberar recursos”, enquanto não estivesse provada sua inocência.

Documento expedido pela Ouvidoria da Fapesp, que consta no processo judicial ajuizado por Lancha Jr., registra, sem informar a data inicial, que o professor já foi beneficiado por 26 auxílios e 42 bolsas liberados por essa agência de fomento à pesquisa, no montante de R$ 4 milhões. No mesmo documento, a Ouvidoria assinala que a esposa do professor “foi beneficiária […] como dependente do cônjuge, tendo recebido recursos para passagem, seguro saúde e ajuda de custo”.

Lancha Jr. sustenta, no processo contra a Fapesp, ter sido vítima de “um verdadeiro calvário por força de um maquiavélico plano engendrado por outro docente”, Bruno Gualano. A acusação de uso indevido de recursos da Fapesp faria parte, assim, “da estratégia de crucificação do Autor, para dar sustentação à trama arquitetada por Bruno Gualano com o objetivo de tentar assumir a cadeira do ora peticionário no Departamento de Biodinâmica”.

Apesar dessas alegações, uma Comissão Sindicante da EFFE chegou à conclusão oposta: entendeu haver fortes indícios de assédio moral de Lancha Jr. contra Gualano, e recomendou à direção da unidade a abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o professor titular, como noticiado pelo Informativo Adusp em outubro de 2017.

Assuntos familiares

Ainda na ação contra a Fapesp, Lancha Jr. alega que não houve interrupção da pesquisa apesar das viagens feitas ao Brasil, e que, portanto, o valor da bolsa recebida não deve ser devolvido. A ininterrupção seria evidenciada pela produção acadêmica do autor no período (um capítulo de livro e dois artigos) e pelo fato de que o professor François Blachier, líder do grupo de pesquisa do qual o docente da EEFE participava no INRA, certificou em declaração oficial que o docente viajou ao Brasil com seu consentimento por causa de assuntos familiares, sem afetar seu trabalho e sua produção.

No dia 12/6/2017, em uma primeira decisão no processo, a juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública, permitiu o depósito proposto por Lancha Júnior, mas deixou claro que “tal depósito não tem o condão de compelir a ré a analisar a viabilidade técnica/científica/acadêmica de outros projetos seus, nem tampouco de obrigá-la a liberar recursos ao autor para o desenvolvimento dos seus projetos”.

Na sua contestação, a Fapesp lembra que a “bolsa de pesquisa no Exterior exige, por evidente, que o pesquisador fique fora do Brasil, durante todo o período de vigência do benefício, retornando apenas ao término da bolsa”, e que o autor da ação, “conhecedor dessas regras, quer pela publicidade a elas imprimida pela Requerida, quer pelos anos de experiência como docente e pesquisador, solicitou a concessão de bolsa para pesquisa no exterior, e, após, assinou o respectivo Termo de Outorga, submetendo-se integralmente às normas do benefício obtido”.

Porém, continua a Fapesp, Lancha Jr. “se ausentou do país onde deveria estar se dedicando exclusivamente à pesquisa (França), retornando várias vezes ao Brasil antes do término da Bolsa, aqui permanecendo por períodos consideravelmente longos, sem jamais ter solicitado autorização à Requerida, terminando por descumprir as normas por ela estabelecidas, portanto!”

No dia 9/12/2017, após a manifestação de ambas as partes, a juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima, também da 16ª Vara da Fazenda Pública, expediu a sentença em que julga a ação de Lancha Jr. improcedente e autoriza o levantamento do depósito pela Fapesp. De acordo com a sentença, o professor da EEFE, “durante o período de pesquisa de somente um ano, retornou ao Brasil por seis vezes, por períodos consideráveis”. Assim, concluiu, “está claro que interrompeu a pesquisa nestes períodos, pouco importa que tenha produzido textos em artigos ou capítulos nos períodos intermitentes”.

No dia 26/2, a 15ª Vara da Fazenda Pública deu prosseguimento a outra ação ajuizada pelo MPE-SP contra o professor Lancha Jr., esta por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, por uso indevido de um equipamento da USP (“Bod Pod”), adquirido com recursos da Fapesp. Na audiência de instrução foram ouvidos os depoimentos das testemunhas arroladas pelo MPE. A próxima audiência será realizada no dia 2/4, quando deverão ser ouvidas as 23 testemunhas elencadas pela defesa.

Informativo nº 445

EXPRESSO ADUSP


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