Em 2017, mais de mil professores receberam um e-mail do sistema Marte Web com o título “Notificação de férias”, no qual a USP informava a atribuição de cinco dias de férias compulsórias entre os dias 18 e 22 de dezembro daquele ano. Além disso, muitos docentes foram pressionados a optar por marcar as férias integrais em dezembro de 2017.

A decisão de compelir docentes a gozarem férias em período arbitrariamente determinado pela universidade decorreu do disposto na Portaria 6.785, de 28/11/2016. Contudo, na avaliação da assessoria jurídica da Adusp, essa portaria não justifica nem ampara legalmente a imposição dos cinco dias de férias como feito naquele momento.

De imediato, a Adusp rechaçou as “férias compulsórias”. Em 13/12/2017, enviou ofício ao coordenador da Coordenadoria Geral de Administração (Codage), Marcelo Dottori, no qual solicitava explicações urgentes. Já no dia seguinte, representantes da Adusp foram recebidos por Dottori e pelo diretor substituto do Departamento de Recursos Humanos (DRH), João Pacheco, para tratar das situações problemáticas para muitos docentes que foram atingidos pelas medidas anunciadas por e-mail.

Ao final da reunião de 14/12/17, Dottori comprometeu-se a levar ao conhecimento dos demais órgãos da Reitoria o protesto da Adusp, bem como a dar um retorno sobre desdobramentos do assunto no âmbito da Reitoria. Diante, porém, da ausência de manifestação por parte da Codage, a Adusp voltou a se manifestar. Em 3/9/18, enviou ofício ao novo coordenador, Luiz Gustavo Nussio, com um parecer da assessoria jurídica da entidade, no qual apresentava um outro entendimento da questão, solicitando nova reunião para tratar do assunto.

Este documento reiterava a posição que a Adusp tinha apresentado na reunião realizada em 14/12/17,expondo o entendimento de que, como prevê o parágrafo 2o do artigo 176, da Lei 10.261/1968 (Estatuto do Funcionário Público do Estado de São Paulo), só é vedado o acúmulo de férias por mais de dois anos consecutivos “e não há previsão explícita de que as férias anuais as quais os docentes tenham direito sejam usufruídas, necessariamente, no próprio exercício, como determina a Portaria 6.785/2017”. E lembrava que, na mesma ocasião, sustentou que o exercício do gozo de férias “não pode ser impositivo por parte da Administração Pública dentro do prazo legal de dois anos consecutivos” (prazo máximo de acúmulo de férias, justificado ante a necessidade de serviço), mas sim deve decorrer da conjunção entre o interesse do servidor e o da administração do órgão público no qual se encontra lotado, mediado por uma organização de escala de férias a ser realizada pela chefia administrativa, nos termos do marco legal em vigor do Estatuto.

Proposta de reformulação da Portaria 6.785/2017

No mesmo ofício enviado ao coordenador Nussio, a Adusp propôs uma reformulação da Portaria 6.785/2017, com o intuito de “superar os vários inconvenientes e problemas decorrentes da imposição de períodos compulsórios de férias, por parte da administração central da universidade e melhor contemplar as atribuições administrativas de departamentos e unidades”. Assim, a portaria passaria a ter a seguinte redação, conforme a proposta encaminhada pela Adusp à Codage:

Artigo 1º – Os servidores docentes e técnicos e administrativos, sob o regime autárquico, usufruirão, no próprio exercício, ou no exercício seguinte, as férias anuais a que tenham direito.

Parágrafo 1º – Caberá ao Chefe do Departamento ou Diretor da Unidade, onde não haja seção em departamentos, ouvido o servidor interessado, organizar e divulgar no mês de dezembro a escala de férias para o ano seguinte.

Parágrafo 2º – A escala de férias dos servidores somente poderá ser alterada pelo Chefe do Departamento ou Diretor da Unidade, onde não haja seção em departamentos, no interesse justificado do serviço do Departamento ou da Unidade, ou ainda a pedido do servidor, desde que ocorra em prazo anterior a 2 meses do início das férias previstas na escala de férias do ano em curso, observando-se em qualquer caso a vedação à acumulação de férias no limite máximo de 2 anos consecutivos.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP ….).

Disposição Transitória

Artigo 1º – Aos servidores docentes e técnicos administrativos, sob o regime autárquico, fica assegurado o gozo do saldo de férias anuais na seguinte conformidade:

I – relativamente ao exercício de 2018, o gozo do restante dos dias de férias deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) anos;

II – relativamente aos exercícios anteriores a 2017, o gozo do restante dos dias de férias deverá ocorrer até 31.12.2018, sendo necessária, para tanto, a apresentação de escala de férias devidamente aprovada pelo Conselho do Departamento da Unidade/Órgão de lotação do servidor e seu encaminhamento ao Departamento de Recursos Humanos, para fins de registro.”

Porém, até a presente data a Codage não respondeu ao ofício de 3/9/18 e não agendou uma nova reunião.

Restrições levam professor a trabalhar durante as férias

A imposição da Codage de que os docentes gozem suas férias no mesmo exercício do período aquisitivo causa problemas para os docentes. “Hoje inicio minhas férias de fato. Não fui forçado a tirar férias, mas minhas escolhas foram muito restritas. Assim, boa parte de minhas férias ocorreu em períodos em que não pude me afastar minimamente do trabalho”, declarou, em 6/12, o professor Paulo Eduardo Moruzzi Marques, do Departamento de Economia, Administração e Sociologia da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-USP).

O chefe do Departamento solicitou a Marques que enviasse um documento ao conselho departamental justificando suas escolhas. “Esta carta me foi exigida pela chefia, pois solicitei férias em período letivo”, explicou o docente ao Informativo Adusp. “Por outro lado”, avisa Marques na carta, “estas férias serão fictícias”, pois o período escolhido por ele coincide com a visita de dois professores franceses à Esalq, dentro de um projeto de cooperação científica. A seguir, a íntegra do documento:

“Ao Conselho do Departamento de Economia, Administração e Sociologia

Prezados colegas

Em função das novas orientações em termos de gozo das férias no mesmo período de exercício, apenas me restam dois períodos para poder contar com este benefício. O primeiro será entre os dias 12 e 21 de novembro. A escolha deste período ocorreu justamente pela existência de dois feriados, nos dias 15 e 20 de novembro, o que reduz minhas atividades letivas. Portanto, nestas circunstâncias, pude contornar este tipo de limitação para solicitar as férias.

Por outro lado, estas férias serão fictícias, pois estarei recebendo os colegas Virginie Bariteaux e Pierre Mathieu Le Bel, da escola de Veterinária e Agronomia da Universidade de Clermont Ferrand (http://www.vetagro-sup.fr/) e do IRSTEA (Instituto de pesquisa em ciência e tecnologia para a agricultura e o meio ambiente: http://www.irstea.fr/accueil), respectivamente.

Aproveitarei portanto minhas férias para trabalhar em nosso projeto de cooperação científica denominado ‘Social dynamics, transition towards sustainability: the case of urban agriculture’.

Atenciosamente,

Paulo Eduardo Moruzzi Marques”

 

A Adusp solicita que os professores eventualmente notificados a cumprir férias compulsórias entrem em contato pelo e-mail feriascompulsorias@adusp.org.br, informando a sua situação.

EXPRESSO ADUSP


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