Em julgamento iniciado no dia 3/4/19 e retomado hoje, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-SP) rejeitou por unanimidade (3 votos a zero) recurso do professor Giovanni Guido Cerri, da Faculdade de Medicina da USP, e manteve assim a decisão da juíza Fabíola Oliveira Silva, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros (na capital paulista), que em fevereiro de 2017 absolveu os jornalistas Pedro Estevam da Rocha Pomar, Tatiana Merlino e Débora Prado da acusação de “difamação” feita por Cerri.

A ação criminal ajuizada pelo professor da FM e ex-secretário estadual da Saúde contra os jornalistas alega que ele foi objeto de “difamação” em matérias publicadas na Revista Adusp 54, de maio de 2013. A reportagem de capa desta edição, que apontava “Conflitos de interesses na Saúde”, dizia que o então secretário do governador Geraldo Alckmin (PSDB) mantinha vínculos com duas instituições privadas contratadas pela pasta da Saúde para gerir hospitais públicos: a Fundação Faculdade de Medicina (FFM), qualificada como “organização social de saúde”, e o Hospital Sírio-Libanês (HSL), que criou a “organização social de saúde” denominada Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês.

À época dos fatos retratados na reportagem, Cerri acumulava a pasta estadual da Saúde com a condição de membro do Conselho de Administração do HSL (cargo que exerce ainda hoje) e de “presidente licenciado” do Conselho Curador da FFM, além de ser proprietário de empresas de medicina. Por este motivo, a reportagem da Revista Adusp, assinada pelas repórteres Tatiana Merlino e Débora Prado e editada por Pedro Pomar, concluiu que ele se encontrava em situação de conflito de interesses.

Na sessão de hoje da 12a Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, o desembargador Paulo Antonio Rossi — que havia pedido vistas do processo na sessão de 3/4 — manifestou que, ao inteirar-se do conteúdo dos autos, convenceu-se de que o caso era de absolvição dos réus. Portanto, acompanhou o voto da relatora, desembargadora Angélica Mello de Almeida, proferido em 3/4. O desembargador Amable Lopez Soto já havia se manifestado, também contrariamente ao recurso, entre uma sessão e outra, de modo que a decisão foi unânime (em cada processo, votam três dos cinco desembargadores da Câmara).

Trata-se da quarta derrota judicial consecutiva de Cerri. Isso porque, em outra ação que ajuizou contra esses jornalistas e contra a própria Adusp, por “danos morais” e “uso indevido de imagem”, ele também não obteve êxito. O ex-secretário recorreu de decisão desfavorável da 1a Vara Cível do Fórum de Pinheiros, tomada em janeiro de 2017, mas teve o recurso negado pela 2a Câmara de Direito Privado do TJ-SP, em abril de 2018. Nesta ação Cerri pede indenização de R$ 200 mil, valor a ser corrigido monetariamente. O TJ-SP negou recurso ao STJ, por ele requerido, mas Cerri interpôs agravo e tenta recorrer a instâncias superiores.

EXPRESSO ADUSP


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