Linhas gerais da proposta foram apresentadas pelo diretor da Faculdade de Direito na última reunião do Conselho Universitário. Floriano de Azevedo Marques Neto defende a adoção de um código que estabeleça claramente quais são as infrações e as punições correspondentes plágio, assédio e agressões pelas redes sociais, por exemplo, serão tipificadas como condutas “desconformes”. Minuta deve começar a ser debatida ainda neste ano

O professor Floriano de Azevedo Marques Neto, diretor da Faculdade de Direito da USP, deve entregar nos próximos dias à Secretaria Geral a minuta do novo “Estatuto de Conformidade de Condutas da USP” que o reitor Vahan Agopyan prefere chamar de “Código de Conformidade”, para não haver confusão com o Estatuto da Universidade.

Marques Neto é o remanescente de um grupo de trabalho (GT) designado pelo Conselho Universitário (Co) em 2017 para a elaboração do projeto. Como nesse meio tempo os mandatos dos demais componentes do GT no Co se encerraram, o docente da FD acabou se encarregando da conclusão da proposta.

Os “vetores principais” do novo código foram apresentados por Marques Neto na reunião do Co de 27/8. Eles vão balizar o documento preliminar, que será analisado pela Procuradoria-Geral da universidade (PG-USP) e deve ser apresentado ao Co ainda neste ano as próximas reuniões do colegiado estão agendadas para 19/11 e 17/12. A minuta servirá “para discussão e reflexão”, disse o professor, que espera que ainda em 2020 seja aprovado “um novo estatuto que, tenho certeza, vai colocar a USP na vanguarda desse tema”.

“A ideia é sair de um sistema que se denominava disciplinar e repressivo e ter um sistema de coordenação e de conformidade das condutas”, explicou Marques Neto, referindo-se à necessidade de avançar em relação a normas disciplinares que remontam ao Regimento Geral da USP de 1972 e ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, de 1968. “Isso reflete um sistema anacrônico e que pune violações à moral e aos bons costumes, mas não traz uma linha sobre assédio, por exemplo, e que trata de infrações à honra do colega em sala de aula ou em reuniões, mas não trata de rede social. Há toda uma necessidade de trazer essa legislação para o mundo em que nós vivemos”, defendeu.

Proposta quer evitar judicialização dos processos internos

Hoje as normas estão fragmentadas em vários regulamentos diferentes. Marques Neto apontou que o código deve reunir as condutas num só documento e tipificar claramente as infrações e as sanções correspondentes. Essas definições precisam existir para que “os membros da comunidade sabiam quais condutas não são aceitáveis” e ao mesmo tempo para permitir que “aqueles que têm o difícil mister de aplicar um estatuto e aplicar uma sanção tenham clareza e tranquilidade para saber que sanção corresponde àquela conduta”.

De acordo com o professor, “um problema grave na universidade é que muitas vezes as sindicâncias são depois repetidas em processos administrativos disciplinares que se sobrepõem”. Não raro, disse, “falhas no processo” levam a que o Judiciário seja a terceira etapa das demandas, depois da sindicância e do processo administrativo internos.

O código vai se aplicar a todos os integrantes da comunidade universitária, incluindo os professores sêniores (“eu já soube de caso de assédio envolvendo professor sênior”, citou Marques Neto) e pesquisadores de pós-doc. O docente assegurou que a liberdade acadêmica de manifestação, pensamento, ensino e pesquisa é um dos eixos principais da proposta, que também deve deixar clara a “repulsa a qualquer tipo de assédio ou preconceito”.

O plágio é uma das condutas que serão tratadas como “desconformes”, e haverá “algum regramento das infrações que são praticadas hoje em relação à comunidade nas redes sociais”. O código deve caracterizar “um regime infracional ‘2.0’, que leve em conta o quanto avançamos nesses temas”, definiu.

Denúncias não poderão ser anônimas, mas confidencialidade será preservada

Outra preocupação é com a proporcionalidade. Atualmente, justificou, “temos uma miríade de infrações punidas com a demissão, sem que haja uma gradação da gravidade da infração”. Assim, “deixa-se uma margem muito ampla de discricionariedade à comissão processante de recomendar uma pena de suspensão ou demissão”.

A proposta, explicou Marques Neto, é de que haja quatro tipos de infrações em relação aos docentes e servidores técnico-administrativos: a leve, que resultará em advertência; a média, com suspensão de 5 a 120 dias; a elevada, com demissão simples; e a grave, com demissão a bem do serviço público. Aos alunos, a infração leve acarreta advertência; a média provoca suspensão; e a grave leva ao desligamento da universidade.

Em relação aos procedimentos, a ideia é também simplificar. Quando houver certeza da autoria, seria dispensada a sindicância e aberto imediatamente o processo disciplinar, conduzido por uma comissão permanente, que seria instalada para cuidar de todos os processos durante um período determinado e contaria com participação mais próxima da PG-USP, para prevenir invalidação por erros ou vícios.

Marques Neto ressaltou também que as denúncias não poderão ser anônimas, “o que não impede a preservação da confidencialidade do denunciante”. “Tenho visto isso na minha unidade com problemas de assédio sexual: as alunas ou servidores não querem expor sua intimidade, mas também não querem deixar de comunicar o fato. Isso preserva a vítima de uma eventual coação ou intimidação”, disse.

Nota da Redação

Merece ênfase o anúncio de que a minuta do novo código de conduta descarta normas herdadas da Ditadura Militar, como o Regimento Disciplinar de 1972. Porém, por melhores que tenham sido as intenções do GT e do professor Floriano em particular, cumpre apontar que mais uma vez um projeto de envergadura, sobre questões de grande importância para dezenas de milhares de pessoas que trabalham ou estudam na USP e interagem nos seus campi cotidianamente (funcionários técnico-administrativos, docentes, estudantes e mesmo muitas pessoas que não pertencem a essas categorias), é submetido diretamente ao Co sem haver passado antes por um processo de debate amplo e democrático, que envolvesse as congregações, as entidades representativas Adusp, Sintusp, DCE-Livre e APGs, os coletivos de mulheres (como Não Cala USP), o movimento negro (como o NCN) e outros grupos.

EXPRESSO ADUSP


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