Por meio da Resolução 7.955, de 5/6/2020, artigo 4º, o reitor Vahan Agopyan, da Universidade de São Paulo, suspendeu “de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 a realização de concursos públicos para o provimento dos cargos de Professor Doutor e de Professor Titular”. Na mesma resolução, ele suspende temporariamente a aplicação de dispositivos do Regimento Geral da USP relativos ao provimento desses cargos, bem como define procedimentos para a realização de concurso público para a outorga do título de livre docente “durante o período de prevenção de contágio pela Covid-19”.
 
Os considerandos elencados na resolução incluem a declaração de pandemia da Covid-19 pela OMS em 11/3/2020; uma série de onze decretos estaduais editados entre março e maio (de números 64.862, 64.864, 64.879, 64.881, 64.920, 64.946, 64.949, 64.953, 64.967, 64.975 e 64.994); “a necessidade de adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pela Covid-19”; e a Lei Complementar 173, de 27/5/2020.
 
A decisão da Reitoria coincide com um momento em que a USP sofre  perda acentuada de docentes efetivos. O levantamento mais recente feito pela Adusp indicava, em janeiro deste ano, um déficit de 750 docentes efetivos relativamente aos números de setembro de 2014, com tendência a aumentar uma vez que o ritmo das contratações vinha sendo insuficente frente aos desligamentos e aposentadorias.
 
Já os concursos públicos para outorga do título de Livre Docente poderão ser realizados, desde que enquadrados nas normas estipuladas pela resolução 7.955: “A Congregação ou órgão equivalente poderá optar pelo adiamento da realização das provas dos concursos públicos para outorga do título de Livre Docente ou, mediante expressa previsão no respectivo edital, pela sua efetiva realização nos termos dos artigos 2º e 3º desta resolução”.
 
O artigo 2º determina que serão realizadas “apenas com a presença do candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro examinador que pertença ao quadro da Unidade” a prova escrita; a avaliação didática (quando a Unidade optar pela elaboração, por escrito, de plano de aula, conjunto de aulas ou programa de uma disciplina); e a prova prática eventualmente prevista no Regimento da Unidade ou órgão, “quando não for materialmente possível a sua realização com o uso de meios e tecnologias de informação e comunicação”.
 
Por outro lado, o artigo 3º permite que sejam realizadas “por meio de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de participação a distância” as seguintes provas: “a defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela”, “o julgamento do memorial com prova pública de arguição”, “a avaliação didática quando a Unidade optar pela aula”, e “a prova prática eventualmente prevista no Regimento da Unidade ou órgão […] quando sua realização for materialmente compatível com o uso de meios e tecnologias de informação e comunicação”.
 

EXPRESSO ADUSP


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