Nesta quarta-feira (2/9), o presidente da Adusp, professor Rodrigo Ricupero, encaminhou ofício ao diretor geral do Departamento de Recursos Humanos (DRH) da USP, professor Fernando Medina Mantelatto, no qual pede providências para corrigir um problema detectado no Sistema Marte, no tocante à previsão de aposentadoria dos servidores da USP (docentes e não docentes).

Isso porque o Sistema Marte foi atualizado no tocante às novas regras previdenciárias dos servidores estaduais paulistas, fixadas pela Emenda Constitucional (EC) 49/2020 e pela Lei Complementar 1.354/ 2020. No entanto, embora estejam contempladas agora naquela plataforma digital as novas hipóteses de enquadramento, foram omitidas as hipóteses relativas a direito adquirido conforme as condições da legislação precedente.

Por esta razão, a Adusp está requerendo ao diretor geral do DRH que providencie as informações pertinentes e as inclua na plataforma, de modo que os docentes interessados em se aposentar possam, ao acessar o Sistema Marte, visualizar as hipóteses de direito adquirido e adotar os encaminhamentos que lhes sejam convenientes.

“Após a atualização do Sistema Marteweb, a previsão de aposentadoria dos servidores passou a conter as novas hipóteses de enquadramento das regras constitucionais previdenciárias, recém alteradas”. Porém, continua o ofício, “as hipóteses resguardadas por direito adquirido para aqueles que as alcançaram nas condições vigentes da legislação anterior” deixaram de aparecer, o que gera insegurança entre os portadores desse direito.

“Diante das informações ali disponibilizadas e geradas pelo novo sistema implantado pela USP, muitas dúvidas e angústias foram geradas ao corpo docente, levando a um número muito grande de questionamentos junto à entidade sobre o resguardo pela Universidade do direito adquirido”.

Assim, levando em conta tal situação, a Adusp solicita ao DRH “que a USP aprimore, urgentemente, as informações ali disponibilizadas, de tal forma que seja possível ao docente visualizar a hipótese de direito adquirido preservada quando alcançada nas regras vigentes anteriores à EC 49, de 06 de março de 2020”.

EXPRESSO ADUSP


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