A juíza substituta Andrea de Araújo Peixoto, da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendeu a pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e concedeu liminar para determinar à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), ré no processo, que suspenda imediatamente a avaliação dos programas de pós-graduação (PPGs) em andamento, relativa ao quadriênio 2017-2020.

No decorrer de investigações realizadas no âmbito de inquérito civil instaurado em 2018, o MPF concluiu que os critérios adotados pela Capes no que diz respeito ao ranqueamento dos PPGs e às normas utilizadas para concessão de bolsas e incentivos são definidos e modificados no curso do período avaliativo e aplicados retroativamente desde o início daquele intervalo temporal.

De acordo com a decisão da juíza da 32ª Vara Federal do RJ, a documentação anexada pelo MPF indica que, com relação aos critérios adotados pela Capes, “a ré, além de modificá-los no curso do quadriênio de referência, aplica os novos parâmetros de forma retroativa, o que, em um juízo de cognição sumária, atenta contra o princípio da segurança jurídica, na medida em que surpreende as instituições de ensino superior com o novel regramento, sem nem mesmo oportunizar aos administrados um regime transicional para adaptação às normas então estabelecidas durante o período de avaliação”.

A magistrada acatou a tese de presença do perigo de dano alegado pelo MPF, “considerando (i) o fato de a avaliação para o quadriênio 2017/2020 estar em andamento”, e “(ii) a importância da nota atribuída pela Capes aos programas de pós-graduação”. Por essa razão deferiu a tutela de urgência e determinou à Capes “que suspenda imediatamente a avaliação dos programas de pós-graduação em andamento, e apresente a este Juízo, em 30 (trinta) dias, relação completa dos ‘critérios de avaliação’, ‘tipos de produção/estratos’ e as ‘notas de corte’ que estão sendo utilizados para avaliação, dividindo-os por área do conhecimento, indicando quais parâmetros de avaliação são novos em relação à avaliação da quadrienal anterior (2013-2016), e a data em que [foram] fixados os novos parâmetros para cada área”.

“Não se pretende impedir o aprimoramento dos critérios avaliativos. O problema central não é a modificação dos parâmetros em si, mas sua imprevisibilidade e sua retroação ilícita, para atingir tempos pretéritos, o que impede que as instituições possam reagir à mudança regulativa. A Capes sequer prevê regimes de transição entre um período de avaliação e outro, tornando a avaliação imprevisível para administrados, que necessitam se reformular em um prazo exíguo para atender as novas exigências”, explicam Jessé Ambrósio dos Santos Jr. e Antonio do Passo Cabral, os procuradores da República autores da ação, em matéria publicada no site do MPF.

Além de confirmar os efeitos da tutela provisória, no mérito, o MPF requer que nas futuras avaliações, a Capes se abstenha de aplicar retroativamente critérios de avaliação novos, só podendo aplicar os critérios novos para períodos avaliativos futuros (próximo quadriênio).

A ação civil pública ajuizada pelo MPF em 17/9/2021 (e que obteve liminar nessa mesma data) tem grande similaridade com aquela ajuizada pelo Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte, Montes Claros e Ouro Branco (APUBH), ainda em dezembro de 2020 (portanto quase um ano antes), e que foi objeto de reportagem do Informativo Adusp. Aliás, a ação dos procuradores da República menciona o estudo de docentes da UFMG que embasou a ação civil do APUBH.

No entanto, a ação do APUBH teve como objetivo medidas mais incisivas, a saber: que seja deferida a tutela de urgência para determinar que a Capes, na avaliação quadrienal de 2017-2020, “utilize, sem qualquer tipo de alteração, os ‘critérios de avaliação’, os ‘tipos de produção/estratos’ e as ‘notas de corte’ estabelecidos no quadriênio 2013-2016, já conhecidos por todos os PPGs”; que para o próximo quadriênio, que se inicia em janeiro de 2021, e seguintes, “publique os ‘critérios de avaliação’, os ‘tipos de produção/estratos’ e as ‘notas de corte’ — ou quaisquer outros elementos de avaliação da pós-graduação que venham a substituí-los — até o final de março do primeiro ano do período avaliatório”; e que “seja arbitrada multa diária em caso de descumprimento da medida liminar”.

EXPRESSO ADUSP


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