Ações
Andamento das ações coletivas
25/10/2021 17h08
Ação | Situação | |
---|---|---|
1. | Contra a vedação de concurso público na USP durante a LC 173/20 | Indeferida liminar. Aguardando sentença. O MP-SP se manifestou pelo pedido de improcedência aos pedidos de abertura ou prosseguimento de concursos, mesmo os já concluídos e homologados no período. |
2. | Contra a suspensão da contagem de tempo para quinquenio, sexta parte e licença premio durante a LC 173/20 | Sentença favorável à Adusp. A USP apresentou recurso de apelação. Aguardando julgamento em segunda instancia pelo TJ-SP. |
3. | Contra a suspensão de progressão horizontal durante a LC 173/20 | A juíza postergou a apreciação do pedido de liminar com base na irregularidade da representação processual da Adusp, exigindo antes que a entidade juntasse procuração individual de seus representados. A Adusp recorreu dessa decisão e aguarda julgamento pelo TJ-SP. O MP-SP apresentou manifestação pela regularidade processual da Adusp. |
4. | Contra a alíquota progressiva previdenciária estabelecida na última emenda constitucional que reformou a previdência. | Juiz pediu a inclusão do SPPREV como Réu. O MP-SP opinou pela suspensão da tramitação do processo para aguardar o julgamento em sede de repercussão geral no STF (tema 933, STF). Aguardando decisão. |
5. | Teto USP | Liminar indeferida. Aguardamos a sentença. |
6. | Teto da USP – ADI promovida pelo PSD | Liminar monocrática concedida no STF para suspender a aplicação do subteto. Além da Adusp e Adunesp, o Andes e PGE-SP ingressaram também como amicus curiae no processo. Aguardamos a decisão definitiva. |
7. | Nulidade das contratações via PART | Ação julgada procedente para que a USP se abstenha de promover contratações temporárias de docentes por meio do programa PART. A USP já apresentou dois recursos de embargos de declaração para não cumprimento da decisão. Adusp apresentou pedido de suspensão das novas contratações do programa PART que foram recentemente iniciadas. |
8. | Apuração de responsabilidade por crime ambiental na EACH | Foi determinada perícia judicial no local para avaliação do impacto ambiental cometido e os riscos que a comunidade viveu e/ou continua a viver. A Adusp apresentou manifestação sobre a conclusão pericial que, entre outras conclusões, aferiu a presença de metano no local. |
9. | URV | A ação coletiva da Adusp, pleiteando a correção dos vencimentos convertidos erroneamente à época da conversão da moeda URV em reais (1994), foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP). Transitou em julgado em 15/6/2019. O alcance da decisão, entretanto, apesar dos recursos promovidos pela Adusp, ficou delimitado às e aos docentes associada(o)s da Adusp na data de ajuizamento da ação (22/1/2013) e a(o)s que já eram docentes da USP em março de 1994. Com o trânsito em julgado, iniciamos a fase de execução (cumprimento de sentença), momento em que se identificam os beneficiários da ação e se apresentam os cálculos. Após a apresentação da nossa lista de beneficiária(o)s, a USP apresentou impugnação a todos os nomes da lista apresentada. Em despacho de 25/3/2021, enfim, decidiu o juiz por esvaziar a lista de beneficiária(o)s, acatando justamente a tese da USP para alegar que não há qualquer obrigação a ser satisfeita. O despacho judicial: “4 exequentes não fizeram parte da relação inicial de associados, 36 possuem vínculo jurídico regido pela CLT, 44 não fazem parte da carreira docente ou estão vinculados a outras entidades diversas da USP, 769 exequentes possuem vínculo precário, porque são temporários, 2 faleceram antes da propositura da ação e 223 foram desligados no curso da ação. Os restantes 1.198 professores a princípio teriam direito à incidência do índice decorrente a URV. Contudo, em 1996 houve a reestruturação de carreiras, oportunidade em que houve a absorção das diferenças salariais devidas.”. A ADUSP apresentou recurso dessa decisão para reverter esse quadro de esvaziamento da(o)s beneficiária(o)s e aguardamos julgamento desse recurso no TJ-SP. |
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